- STJ decidiu que o feminicídio ocorrido dentro de um quartel do Exército será julgado pela Justiça comum; os demais crimes ficam com a Justiça Militar da União.
- O ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos, é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, e de iniciar um incêndio no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência, em Brasília.
- O Ministério Público do Distrito Federal defendeu que o caso não tem relação direta com a atividade militar, cabendo júri popular.
- O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou a prevalência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, ressaltando a necessidade de considerar a estrutura de competências.
- Divergência aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik, defendendo competência da Justiça Militar; votos de dois ministros acompanharam a divergência, mas foram vencidos.
O STJ decidiu que o feminicídio ocorrido dentro de um quartel do Exército em Brasília, no fim do ano passado, será julgado pela Justiça comum, enquanto os demais crimes ligados ao caso ficarão sob a Justiça Militar da União. A decisão foi tomada pela 3ª Seção nesta quarta-feira (8).
O crime envolveu a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, assassinada a facadas dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência. Após o homicídio, o autor incendiou uma sala da unidade.
O ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, é o principal suspeito. Ele já confessou o crime e foi preso, sendo posteriormente expulso das Forças Armadas. A perícia indicou duas facadas no pescoço e um hematoma abdominal.
A defesa afirmou que o ato ocorreu dentro de uma instituição militar, em ambiente sob administração militar, o que justificaria tramitar pela Justiça Militar. A Procuradoria do Distrito Federal, por sua vez, argumentou que não há relação direta entre o crime e a atividade militar, favorecendo o júri popular.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou a prevalência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, mas reconheceu que a matéria envolve nuances da competência constitucional. Ainda assim, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, com divergência aberta por um ministro que defendia a competência da Justiça Militar.
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