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Lei com Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor

Lei nº 15.378 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e entra em vigor, garantindo acompanhante, informações sobre tratamentos e ambiente seguro

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  • Lei nº quinze mil e trêscentos setenta e oito, o Estatuto dos Direitos do Paciente, entrou em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, com a criação de garantias e deveres para pacientes e prestadores de saúde.
  • O estatuto assegura direito a tratamento sem distinção e a acompanhamento em consultas e internações, além de ambiente, procedimentos e insumos seguros. Também determina que pacientes sejam informados sobre a procedência de materiais e medicamentos, podendo verificar dosagem e efeitos antes de receber.
  • Deveres do paciente incluem tratamento respeitoso, conhecimento do nome e cargo dos profissionais, proteção da intimidade durante atendimentos, compreensão sobre diagnóstico, riscos e alternativas, decisão informada, acesso a prontuários e documentos, presença de acompanhante na internação e possibilidade de consultar outro profissional.
  • O estatuto também estabelece que o paciente tenha apoio para prevenção e controle do sofrimento físico e psíquico, além de garantir transferência segura da responsabilidade assistencial em caso de interrupção do tratamento.
  • Responsabilidades do paciente envolvem seguir a medicação conforme orientação, fazer perguntas e esclarecer dúvidas, manter diretivas antecipadas de vontade, indicar representante, comunicar desistência ou mudanças na condição, cumprir regras dos serviços de saúde e respeitar direitos de outros pacientes e profissionais.

O Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em vigor e foi instituído pela Lei nº 15.378. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). Assinam o conjunto de regras o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a ministra Janine Mello dos Santos, da Direitos Humanos e Cidadania.

A legislação define garantias e deveres tanto dos prestadores de serviços de saúde quanto dos pacientes. Entre os marcos está o direito de não sofrer discriminação e de contar com um acompanhante em consultas e internações. A norma também prevê ambientes, procedimentos e insumos seguros.

O texto reforça que os pacientes devem ser informados sobre a procedência de materiais e medicamentos, além de verificar, antes de recebê-los, a dosagem, efeitos adversos e outras informações úteis. A ideia é ampliar transparência e segurança no atendimento.

O que muda

A lei estabelece ainda que o paciente tenha garantia de segurança e de informação clara sobre tratamentos. Em especial, ele passa a ter direito à informação compreensível sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.

Deveres e responsabilidades

Entre os deveres do paciente, estão tratar com respeito, conhecer o nome e cargo dos profissionais responsáveis pelo cuidado, manter a intimidade resguardada e acompanhar a evolução do tratamento. Também é prevista a presença de um acompanhante durante internações e exames.

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