- Passageira que ficou ferida em corrida por aplicativo será indenizada em Minas Gerais.
- Indenização por danos morais prevista é de R$ 8.000.
- O trecho apresentado não detalha cidade, empresa de aplicativo ou circunstâncias do acidente.
- Informe assinado por Lucas Gomes.
A passageira que ficou ferida em uma corrida de aplicativo deverá receber indenização por danos morais em Minas Gerais. A decisão determina o valor de R$ 8.000 à mulher envolvida no incidente.
Segundo apurações, o caso ocorreu em território mineiro, envolvendo uma passageira que sofreu ferimentos durante o deslocamento solicitado via aplicativo. A sentença aponta danos morais como o principal componente da reparação.
A notícia foi publicada pelo portal O Tempo, com reportagem de Lucas Gomes. A decisão reforça a responsabilização em situações de acidente envolvendo plataformas de transportes por aplicativo no estado.
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