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Rio de Janeiro pode ter duas eleições para governador neste ano

STF decide se eleições para o governo do Rio serão diretas ou indiretas, após renúncia de Castro e impasse entre leis federal e estadual

STF deve decidir neste dia 8 se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas — Foto: Getty images
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  • STF decide nesta quarta se haverá eleição direta ou indireta para escolher novo governador do Rio até o fim do ano.
  • Cláudio Castro renunciou ao cargo em 23 de março para evitar cassação; o vice não ocupa desde maio do ano passado.
  • A Alerj ficou sem presidente estável após licenças e cassações; há disputa sobre se a vaga deve ser preenchida por eleição direta ou indireta.
  • Existem dois caminhos legais: Código Eleitoral (eleição direta) e Constituição Estadual (eleição indireta); a Alerj aprovou lei complementar com desincompatibilização de 24 horas antes da votação, sob contestação.
  • O PSD moveu ADI no STF defendendo eleições diretas; o STF já formou maioria favorável a indireta, com decisões envolvendo voto secreto e prazo de desincompatibilização, que seguem em julgamento.

O STF deve decidir nesta quarta-feira se haverá eleições diretas ou indiretas para escolher o governador do Rio de Janeiro até o fim deste ano. A decisão depende de como interpretar a vacância do cargo, após a renúncia de Cláudio Castro (PL) e a cassação de seus aliados.

A crise começou com a renúncia de Castro em 23 de março, para evitar cassação no TSE. O vice, Thiago Pampolha (União), deixou o cargo em maio do ano passado, abrindo a linha de sucessão para a Alerj, que não tinha presidente estável na ocasião.

Na linha sucessória, o terceiro na ordem é o presidente da Alerj, hoje sem retorno estável. Rodrigo Bacellar (União Brasil) se licenciou em dezembro e foi afastado em março. Ele já teve mandato cassado pelo TSE, ligado a acusações envolvendo o uso de recursos públicos.

O presidente do TJ do RJ, Ricardo Couto de Castro, chegou a assumir interinamente o governo. A mudança de governança ocorre em meio a disputas sobre qual lei deve prevalecer: Código Eleitoral federal ou a Constituição Estadual fluminense.

O que está em jogo no STF

O STF analisa duas ADIs sobre eleições no Rio. A legenda PSD defende eleição direta, com base no Código Eleitoral. O PSD argumenta que a vacância ocorreu por decisão da Justiça eleitoral e requer votação direta.

Ministros já votaram em 27 de março, com maioria favorável à eleição indireta, incluindo voto secreto e prazo de desincompatibilização de 24 horas. Outros divergiram sobre o formato e o prazo.

Pouco depois, o relator da ADI, Luiz Fux, viu necessidade de instruir o plenário com mais informações. A defesa aponta que a renúncia de Castro pode indicar desvio de finalidade para favorecer o governo em exercício.

Caso o STF decida pela eleição indireta, a Alerj deverá definir regras, como o prazo de desincompatibilização e o formato da eleição. A Constituição Estadual prevê votação pelos deputados para mandato-tampão.

A disputa política

O PSD, liderado por Eduardo Paes, contesta mudanças que beneficiariam o governo via eleição indireta. Paes tem enfatizado a necessidade de eleição direta para evitar uso da máquina pública na campanha.

A bancada de Castro na Alerj, com o PL, busca manter a possibilidade de um mandato-tampão liderado por Douglas Ruas, atual secretário das Cidades, para assumir o governo até o fim de 2026. A manobra depende de regras constitucionais locais.

A anulação da eleição da presidência da Alerj, após ação do PDT, também envolve o desgaste institucional. A recontagem de votos pode alterar a composição da casa, mas não altera o cenário atual de governança.

O que acontece a seguir

Recentes casos de eleições diretas em estados deixaram marcas no cenário eleitoral, mas não há consenso sobre o Rio. Se o STF confirmar eleição indireta, o 30º dia após a saída de Castro pode marcar o preenchimento da vaga, conforme a Constituição estadual.

Em paralelo, o Ministério Público Eleitoral defende a eleição direta, sustentando que a vacância decorre de decisão da Justiça Eleitoral e deve seguir o Código Eleitoral. O resultado dependerá da leitura dos ministros do STF.

A decisão do STF sobre diretas ou indiretas deve também considerar a viabilidade logística, como tempo de campanha, urnas e organização de eleições em junho ou outubro.

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