- Salvador aprovou lei que aplica multa administrativa de R$ 1.000 a quem agredir ou ameaçar motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o trabalho.
- A multa pode dobrar em caso de reincidência e não depende de responsabilização civil ou criminal.
- A norma exige infrações ocorridas durante a atividade profissional, incluindo agressões físicas, verbais ou morais e ameaças.
- A fiscalização ficará a cargo de um órgão municipal criado pelo Poder Executivo, com uso de vídeos, imagens, testemunhos e boletins de ocorrência como prova.
- Os recursos arrecadados vão para ações de promoção da segurança e valorização dos motociclistas; a regulamentação sai em até noventa dias pelo Executivo.
Salvador sancionou uma lei que estabelece multa administrativa de R$ 1.000 para quem agredir ou ameaçar motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade. A penalidade independe de responsabilização civil ou penal e pode dobrar em caso de reincidência.
A norma, prevista na Lei nº 9.969/2026, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6). A proposta é de autoria do vereador Kel Torres.
Motociclista profissional é aquele que utiliza motocicleta para entrega de produtos, documentos ou serviços, com ou sem vínculo empregatício. A aplicação da multa ficará a cargo de um órgão municipal designado pelo Executivo.
A apuração das infrações ocorrerá via procedimento administrativo, com provas aceitas em vídeo, imagens, testemunhos e registros de boletins de ocorrência. Os recursos arrecadados deverão ser destinados a ações de promoção da segurança dos motociclistas no município.
A legislação garante ao infrator contraditório e ampla defesa, e a regulamentação ficará por conta do Executivo no prazo de até 90 dias. A norma também prevê medidas de organização do trabalho e proteção contra abusos, conforme o próprio autor da proposta.
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