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STF adia julgamento sobre eleições indiretas no Rio de Janeiro

STF adia julgamento sobre mandato tampão no Rio de Janeiro; divergência entre Zanin e Fux sobre eleição direta ou indireta após a renúncia de Castro

Sessão será retomada na 5ª feira (9.abr) com o voto do ministro Flávio Dino
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  • STF adiou o julgamento sobre eleições indiretas para o mandato tampão do governo do Rio de Janeiro; sessão retoma na quinta-feira, dia 9 de abril, com o voto do ministro Flávio Dino.
  • Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiraram: Zanin defende nova eleição direta; Fux sustenta eleição indireta, alegando vício processual.
  • O cenário envolve a renúncia de Cláudio Castro e a cassação do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, deixando o cargo interino ocupado pelo presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, desde 24 de março.
  • Na sessão, houve questionamentos sobre se Castro foi cassado ou se renúncia prejudicou o objeto da ação; a ministra Cármen Lúcia respondeu que não houve cassação.
  • A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou, em 7 de abril, parecer favorável à eleição direta para o mandato tampão, argumentando que a vacância ocorreu com mais de seis meses de término do mandato.

O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (8 abr 2026) o julgamento sobre as eleições para o mandato tampão no Rio de Janeiro. O tema foca se a escolha do novo governador deve ser direta ou indireta em caso de vacância. O plenário teve divergência entre os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Com a renúncia de Cláudio Castro e a cassação do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, o Palácio da Guanabara está em funcionamento interino desde 24 de março, pelo presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro. Castro renunciou um dia antes da decisão do TSE que o declarou inelegível.

Durante a sessão, ministros questionaram a ministra Cármen Lúcia sobre o resultado da votação. Ela afirmou que não houve cassação do mandato. O julgamento foi paralisado após pedido de destaque de Zanin, que defende o entendimento de nova eleição.

Contexto e votos

Zanin sustentou que precedentes do STF indicam que, com dupla vacância por motivos eleitorais, a regra é realizar nova eleição. Ele citou o Código Eleitoral, afirmando caber eleição direta quando a vacância ocorre antes de seis meses do fim do mandato.

Fux discordou da possibilidade de eleição direta, apontando vício processual no pedido. Segundo ele, o PSD não tem competência para mover o caso diretamente no STF, defendendo encaminhamento aos tribunais estaduais.

Há divergência ainda sobre voto secreto em caso de eleição indireta. Fux afirmou que a censura política justifica voto secreto, destacando violência política no estado. Zanin defendeu transparência com registro público das votações na Alerj.

A Procuradoria-Geral Eleitoral já emitiu parecer favorável à eleição direta para o mandato tampão, defendendo que a legislação determina nova eleição quando há vacância ainda que o processo tenha se dado próximo ao término.

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