- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 399/25, que endurece a mistura obrigatória de biocombustíveis e fortalece o RenovaBio, e o texto segue para o Senado, nesta quarta-feira (8).
- As multas por descumprimento da mistura vão de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, dependendo do volume de biodiesel que deixou de ser adicionado; outras infrações também tiveram aumento de valores.
- O projeto prevê sanções mais severas, incluindo suspensão de atividades e até revogação da autorização de funcionamento em casos de reincidência.
- Cria a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, dos Biocombustíveis, do Hidrogênio e da Captura e Estocagem de Carbono (TFS-ANP), com cobrança conforme o serviço prestado, variando de R$ 300 a R$ 200 mil.
- Em matéria jurídica, estabelece regras mais rígidas para tutelas provisórias em ações sobre CBios, exigindo depósito integral do valor correspondente à fração incontroversa da meta de descarbonização, além de restringir medidas que suspendam metas por interesse coletivo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 399/25, nesta quarta-feira, 8, em Brasília. O texto endurece a mistura obrigatória de biocombustíveis, amplia multas e reforça a segurança jurídica do RenovaBio. Agora, o PL será analisado pelo Senado.
Entre os pontos, o descumprimento da mistura obrigatória terá multa proporcional ao volume de biodiesel que deixou de ser adicionado, com valores entre 100 mil e 500 milhões de reais. As infrações já existentes também ganham novos tetos.
Sanções incluem suspensão de atividades e pode chegar à revogação de autorização de funcionamento em casos de reincidência. O substitutivo é assinado pelo deputado Alceu Moreira e busca alterar leis do setor de energia.
Fortalecimento da fiscalização e crédito de descarbonização
O texto amplia o poder de fiscalização da ANP e cria a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), cobrando serviços prestados pela agência. O valor varia conforme a atividade, de 300 a 200 mil reais, com cobranças específicas.
Biocombustível passa a ser definido como insumo para mistura obrigatória em combustíveis fósseis, com potencial para substituir parcialmente ou totalmente combustíveis de origem fóssil.
A proposta também altera regras jurídicas ligadas aos CBios. Torna mais rígida a concessão de tutela provisória em ações envolvendo o RenovaBio, exigindo depósito integral dos CBios questionados.
Limites a ações judiciais e metas de descarbonização
O texto veda decisões que suspendam metas do programa com base em alegações de interesse coletivo relevante, reforçando o cumprimento das metas ambientais. A intenção é reduzir disputas judiciais envolvendo o RenovaBio.
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