- A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, dia oito, um projeto de lei de José Medeiros que cria hipóteses de aumento de pena para integrantes de organizações criminosas.
- Na CCJ, o relator Paulo Bilynskyj alterou o texto para elevar os patamares de aumento, principalmente nos casos com resultado de morte e no tráfico de drogas, passando de um terço a dois terços para metade até o dobro da pena-base.
- Outros dispositivos mantêm aumentos de metade até o dobro em tráfico internacional de armas e tráfico de pessoas, em ameaça, e em posse ou porte irregular de armas; já o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito recebe aumento em dobro.
- O objetivo, segundo o relator, é restabelecer o equilíbrio entre a gravidade das condutas e a resposta do Estado, fortalecendo o combate a facções que atuam no país.
- O texto apresentado por Medeiros é de 2024, anterior à deflagração da Operação Contenção, que intensificou debates sobre o poder das facções.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei de José Medeiros (PL-MT) que cria hipóteses de aumento de pena para integrantes de organizações criminosas. A proposta foi encaminhada pela própria Câmara e recebeu alterações do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para ampliar os gatilhos de agravamento.
O objetivo é elevar as penas em casos de condutas associadas a facções, fortalecendo a resposta do Estado. O texto atual já prevê aumento de pena em situações como participação de crianças e adolescentes, funcionários públicos, crimes transnacionais e integração entre organizações criminosas, além de armas.
Alterações propostas pelo relator
Na prática, a mudança amplia os percentuais de aumento em diversos cenários. Em crimes com resultado de morte, o acréscimo passa de um terço a dois terços para metade a dobrar da pena-base. O mesmo ajuste vale para o tráfico de drogas.
Outros gatilhos de aumento envolvem tráfico internacional de armas e tráfico de pessoas, com elevações de metade a dobro. Ameaça, posse e porte irregular de armas também passam a ter majoração de pena entre metade e dois terços, e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito pode ter aumento em dobro.
Contexto e justificativa
Bilynskyj justificou as alterações como forma de restabelecer o equilíbrio entre a gravidade das condutas e a resposta estatal. O objetivo declarado é enfrentar facções que, segundo o relator, comprometem instituições, intimidam comunidades e afetam a soberania e a estabilidade social.
A proposta tramita em meio a debates sobre o poder de facções criminosas no Brasil, após a deflagração de operações que intensificaram a atenção do Congresso sobre o tema. A avaliação sobre a matéria depende de votação em outros colegiados da Câmara.
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