- O desembargador Ricardo Couto de Castro pode ficar no comando do governo do estado do Rio de Janeiro até outubro de 2024, ou até janeiro de 2025, para evitar duas eleições em curto período.
- A tese foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin durante julgamento no Supremo Tribunal Federal.
- Alexandre de Moraes citou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a unificação em uma eleição ordinária, para reduzir a logística.
- O PSD sustenta a permanência do presidente do Tribunal de Justiça para impedir que o deputado Douglas Ruas governe com a caneta na mão durante o período eleitoral.
- A proposta envolve eleição para mandato tampo e a eleição regular, com possível necessidade de convenção partidária 55 dias antes do pleito.
O desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode permanecer no comando do governo até outubro de 2024. A ideia foi levantada durante julgamento no STF nesta quarta-feira, apurou Pedro Venceslau para o CNN 360°. A tese considera manter o governador em exercício para evitar duas eleições em curto intervalo.
A defesa sustenta que a unificação das eleições, conforme resolução do TSE, pode evitar logística complexa e custos. A proposta também visa impedir que o deputado Douglas Ruas (PL) governe durante o período eleitoral caso houvesse eleição indireta.
Alexandre de Moraes endossou a linha, citando a possibilidade de realização de uma única eleição ordinária. A defesa aponta que, sem a permanência, o estado enfrentaria uma sequência de pleitos em curto espaço de tempo, com convenções partidárias prévias ao mandato tampão.
Contexto
O PSD apoia a manutenção do presidente do TJ no cargo para evitar o cenário de dupla eleição. A legenda argumenta que a atuação concentrada garantiria continuidade administrativa durante o processo eleitoral, reduzindo riscos de incômodo logístico.
Desdobramentos
Segundo apuração, a decisão depende do entendimento do STF sobre a legalidade de manter o chefe do TJ à frente do governo. O caso envolve critérios do TSE sobre unificação de eleições e regras de convenções partidárias.
Implicações eleitorais
Se confirmada a permanência, caberia organizar apenas uma eleição ordinária, conforme entendimento discutido no STF. Em caso contrário, haveria necessidade de pleitos subsequentes para mandato tampão e eleição regular, com várias datas no calendário.
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