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Lei não define como comprovar exames preventivos, diz advogado

Lei obriga empresas a informar funcionários sobre direito de se ausentar sem desconto para exames preventivos; não define forma de comprovação

Exames preventivos de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV permitem ausência do funcionário
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  • A CLT passou a exigir que empresas informem aos funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para exames preventivos sem desconto no salário.
  • O benefício já existia desde 2018, permitindo três ausências por 12 meses para exames de mama, colo do útero, próstata e HPV.
  • A nova lei determina apenas que a informação seja prestada, sem definir a forma de comprovação.
  • O representante da OAB-SP afirma que é preciso equilibrar a saúde do empregado com a atividade da empresa, ajustando a forma de afastamento com o empregador.
  • Segundo especialistas, é essencial que empregado e empregador conversem para alinhar a oportunidade de realizar os exames preventivos.

O que acontece: a CLT passa a exigir que empresas informem aos empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para exames preventivos, sem desconto salarial. A atualização ocorreu na última segunda-feira (6).

Antes, a regra já permitia três ausências por 12 meses para exames de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV. Agora, a obrigação é de conscientizar os trabalhadores sobre esse direito.

Quem está envolvido: a mudança envolve empregadores e trabalhadores em todo o país. A atualização foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aplicação busca ampliar o acesso a exames preventivos.

Quando e onde ocorreu: a atualização entrou em vigor após ser publicada na data mencionada, com foco no Brasil. A vigência abrange empresas de todos os setores, sem discriminação regional.

Por quê: o objetivo é promover a saúde preventiva e, ao mesmo tempo, equilibrar a relação entre empregador e empregado na prática de se ausentar para exames sem perda de remuneração.

Forma de comprovação e impactos

Em entrevista à Record News, Rodrigo Chagas, vice-presidente da Comissão Sindical da OAB-SP, afirma que a lei não define como comprovar a realização dos exames, apenas que deve haver comprovante.

Chagas ressalta a necessidade de diálogo entre empregados e empregadores para adequar a forma de afastamento, mantendo o equilíbrio entre saúde do trabalhador e atividade empresarial. A análise aponta para aplicação prática da licença.

A reportagem continua acompanhando a implementação da medida e as eventuais orientações oficiais sobre validação dos comprovantes e procedimentos nas empresas.

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