- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, um pacote de leis para combater a violência contra a mulher, aprovado pelo Congresso no mês passado.
- As medidas incluem uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores e emissão de alerta por dispositivos de segurança para as vítimas, com monitors em cidades sem comarcas autorizados pelo delegado.
- A nova norma torna obrigatória a vigilância quando houver risco à vida ou à integridade da mulher ou de dependentes e aumenta a pena por descumprimento das medidas protetivas.
- Foi criada a tipificação do vicaricídio, crime em que o agressor mata filhos ou dependentes para atingir a mulher, com pena de vinte a quarenta anos de reclusão e possibilidade de aumento em um terço em determinadas situações.
- Foi instituído o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em cinco de setembro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira um pacote de leis voltado ao combate à violência contra a mulher. As medidas, aprovadas pelo Congresso no mês passado, integram um pacto entre Executivo, Legislativo e Judiciário para ampliar a proteção às vítimas. Entre as mudanças estão novas regras de monitoramento de agressores, a criação de um tipo penal específico e a instituição de um dia de conscientização.
A nova legislação prevê o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e de crianças, com dispositivo de alerta para a vítima em caso de aproximação. Delegados passam a ter autoridade para determinar o monitoramento em cidades sem juízes locais, ampliando as possibilidades de proteção. A medida eleva a pena por descumprimento.
Tornozeleira eletrônica e proteção
A lei torna obrigatórios o monitoramento eletrônico sempre que houver risco à vida ou à integridade de mulheres ou dependentes. A pena por descumprimento passa de 2 a 5 anos para um acréscimo de 1/3 a 1/2 na punição. A vítima também recebe um dispositivo de segurança.
Vicaricídio: novo tipo penal
Pais que matarem os próprios filhos ou dependentes para atingir a mãe passam a responder por vicaricídio, considerado crime hediondo. As penas vão de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de multa. A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Dia nacional de combate às violências contra indígenas
Outra norma sancionada institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca ampliar a visibilidade das violências contra mulheres indígenas, especialmente em regiões de difícil acesso.
Entre na conversa da comunidade