- STF retoma nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre como será escolhido o governador no Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro, definindo se a eleição será direta ou indireta.
- O caso envolve duas ações do PSD: ADI 7942, relatada por Luiz Fux, e Reclamação 92644, de Cristiano Zanin, ambas sobre o formato da eleição do mandato-tampão.
- Na sessão anterior, Fux defendeu eleição indireta pela Alerj com voto secreto; Zanin defendeu eleição direta, entendendo que a vacância tem natureza eleitoral.
- O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, após divergências entre Fux e Zanin na avaliação inicial.
- A disputa decorre da situação de dupla vacância no governo do estado (com a saída de Castro e a vacância do vice, Thiago Pampolha), gerando debate sobre se a nova eleição é direta ou indireta.
O STF retoma nesta quinta-feira 9 o julgamento que define se as eleições do mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas. A decisão envolve ações do PSD: ADI 7942, sob relatoria de Luiz Fux, e Reclamação 92644, sob Cristiano Zanin. A discussão ocorre dentro do plenário da Suprema Corte.
A controvérsia gira em torno da vacância causada pela renúncia do governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, um dia antes do julgamento do TSE que o tornou inelegível. Com isso, há debate sobre se a eleição deve ocorrer pela Alerj ou pelo voto popular.
Na sessão de quarta-feira, Fux defendeu a eleição indireta pela Alerj, com voto secreto. Zanin defendeu eleição direta, argumentando que a vacância tem natureza eleitoral. O voto de continuidade do ministro Flávio Dino está previsto para complementar o placar.
Entenda o pano de fundo: a dupla vacância envolve o vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para o Tribunal de Contas do estado. O tema central é se a vacância decorre de causa eleitoral ou de renúncia comum, alterando o formato da escolha.
Para Zanin, a renúncia não afasta a natureza eleitoral da vacância, apontando tentativas de contornar cassação pelo TSE. Assim, a eleição direta seria justificável. Fux, por sua vez, afirma que o TSE não cassou o mandato, apenas declarou inelegibilidade, mantendo a previsão de eleição indireta na legislação estadual.
A questão legal envolve ainda a validade da norma estadual que permite eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, desde que a vacância não tenha causa eleitoral. Fux manteve o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas votou pela votação secreta na Alerj.
Zanin concorda com a aplicação da norma estadual em casos sem natureza eleitoral, mas discorda do formato da votação, defendendo voto aberto. O desfecho dependerá do voto dos demais ministros e da interpretação sobre a vocação eleitoral da vacância.
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