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STF retoma hoje julgamento sobre eleição no Rio de Janeiro

STF retoma julgamento sobre mandato-tampão no Rio de Janeiro para decidir se eleição será direta pelo voto popular ou indireta na Alerj

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin em sessão plenária do STF
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  • STF retoma nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre como será escolhido o governador no Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro, definindo se a eleição será direta ou indireta.
  • O caso envolve duas ações do PSD: ADI 7942, relatada por Luiz Fux, e Reclamação 92644, de Cristiano Zanin, ambas sobre o formato da eleição do mandato-tampão.
  • Na sessão anterior, Fux defendeu eleição indireta pela Alerj com voto secreto; Zanin defendeu eleição direta, entendendo que a vacância tem natureza eleitoral.
  • O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, após divergências entre Fux e Zanin na avaliação inicial.
  • A disputa decorre da situação de dupla vacância no governo do estado (com a saída de Castro e a vacância do vice, Thiago Pampolha), gerando debate sobre se a nova eleição é direta ou indireta.

O STF retoma nesta quinta-feira 9 o julgamento que define se as eleições do mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas. A decisão envolve ações do PSD: ADI 7942, sob relatoria de Luiz Fux, e Reclamação 92644, sob Cristiano Zanin. A discussão ocorre dentro do plenário da Suprema Corte.

A controvérsia gira em torno da vacância causada pela renúncia do governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, um dia antes do julgamento do TSE que o tornou inelegível. Com isso, há debate sobre se a eleição deve ocorrer pela Alerj ou pelo voto popular.

Na sessão de quarta-feira, Fux defendeu a eleição indireta pela Alerj, com voto secreto. Zanin defendeu eleição direta, argumentando que a vacância tem natureza eleitoral. O voto de continuidade do ministro Flávio Dino está previsto para complementar o placar.

Entenda o pano de fundo: a dupla vacância envolve o vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para o Tribunal de Contas do estado. O tema central é se a vacância decorre de causa eleitoral ou de renúncia comum, alterando o formato da escolha.

Para Zanin, a renúncia não afasta a natureza eleitoral da vacância, apontando tentativas de contornar cassação pelo TSE. Assim, a eleição direta seria justificável. Fux, por sua vez, afirma que o TSE não cassou o mandato, apenas declarou inelegibilidade, mantendo a previsão de eleição indireta na legislação estadual.

A questão legal envolve ainda a validade da norma estadual que permite eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, desde que a vacância não tenha causa eleitoral. Fux manteve o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas votou pela votação secreta na Alerj.

Zanin concorda com a aplicação da norma estadual em casos sem natureza eleitoral, mas discorda do formato da votação, defendendo voto aberto. O desfecho dependerá do voto dos demais ministros e da interpretação sobre a vocação eleitoral da vacância.

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