- STJ decidiu dividir o caso de Kelvin Barros da Silva: o Tribunal do Júri julgará feminicídio e destruição de cadáver; delitos patrimoniais ficam na Justiça Militar da União.
- Crimes teriam ocorrido dentro de um quartel do Exército, em Brasília, com motivação pessoal e sem vínculo direto com função militar, segundo o tribunal.
- A denúncia aponta que Kelvin matou a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ateou fogo ao local e teria subtraído arma de serviço, com suspeita de alterar a cena do crime; ele foi preso em flagrante.
- Por 4 votos a 3, ministros entenderam que não seria possível julgar tudo na mesma corte, devido a Bens jurídicos distintos e competências diversas.
- Fica assim: Tribunal do Júri de Brasília julga feminicídio e destruição de cadáver; a Justiça Militar da União continua responsável por danos ao patrimônio militar, incêndio, furto de arma e suposta fraude processual ligada ao caso.
O STJ decidiu, nesta quarta-feira (8 abr 2026), dividir o caso de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado acusado pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. Crimes de feminicídio e destruição de cadáver devem ir ao Tribunal do Júri; delitos ligados ao patrimônio e à administração militar permanecem na Justiça Militar da União. A decisão foi tomada pela 3ª Seção por maioria.
Segundo o tribunal, não seria possível concentrar todos os fatos em uma única jurisdição, pois o processo envolve direitos protegidos por diferentes sistemas. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que há motivação pessoal e violência de gênero, sem vínculo direto com função militar, justificando o júri popular para o feminicídio.
No mérito, o Ministério Público aponta que o crime ocorreu dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília, em 5 de dezembro de 2025. A acusação sustenta que o suspeito matou a cabo com golpe de faca, ateou fogo à sala da banda de música e subtraiu a arma de serviço, tentando alterar a cena do crime.
O que fica com cada Justiça
Com o desmembramento, o Júri de Brasília analisará feminicídio e destruição de cadáver. A Justiça Militar da União ficará responsável por dano ao patrimônio militar, incêndio, furto de arma de serviço e possível fraude processual relacionada à alteração do cenário do crime. A decisão ocorreu por 4 votos a 3.
Votos dos ministros
Ribeiro Dantas votou pela inclusão no Tribunal do Júri. Sebastião Reis Júnior acompanhou o relator; Rogério Schietti, Marluce Caldas também. Diversos, Carlos Pires Brandão, Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca defenderam a competência da Justiça Militar.
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