- A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada por unanimidade pelo CNJ e pelo CNMP, regulamenta penduricalhos na magistratura.
- A mudança permite que magistrados e membros do Ministério Público recebam até 70% além do teto constitucional, hoje de R$ 46.366,19.
- A Ajufe afirma que a medida padroniza remunerações em mais de noventa tribunais e unidades do Ministério Público e elimina rubricas que criavam distorções.
- O regime de subsídio passa a manter parcelas como antiguidade e exercício cumulativo de jurisdição, com necessidade de fato gerador específico e comprovável.
- Com o teto agregado, rendimentos podem chegar a até R$ 78.822,52 mensais, incluindo penduricalhos e quinquênio, a depender da configuração de cada caso.
O CNJ, em conjunto com o CNMP, aprovou por unanimidade a Resolução Conjunta nº 14/2026, que estabelece regras para o pagamento de penduricalhos na magistratura. A decisão, anunciada nesta semana, padroniza práticas salariais em mais de 90 tribunais e unidades do Ministério Público em todo o país. A Ajufe informou que a medida elimina rubricas que geravam distorções entre instituições.
A aprovação ocorreu no plenário virtual do CNJ, cuja votação aconteceu entre 7 e 9 de abril. Dos 15 conselheiros, 11 votaram a favor; quatro cargos estavam vagos no momento. A associação dos juízes federais afirma que a novidade busca trazer coerência a um sistema jurídico que, ao longo de décadas, permaneceu fragmentado.
Segundo a Ajufe, a mudança transforma o modelo de vencimentos com gratificações para o regime de subsídio, conforme previsto por reformas constitucionais de 1998 e 2004, mas sem conclusão efetiva da transição. A entidade aponta que a ausência de revisão anual constitucional contribuiu para a dispersão de práticas remuneratórias entre tribunais e unidades do Ministério Público.
PENDURICALHOS
Com a autorização, a remuneração pode chegar a 78.822,52 reais por mês, conforme o teto vigente em 2026. O incremento é composto por dois pilares: até 35% adicionais sob a forma de penduricalhos e até 35% adicionais vinculados ao retorno do quinquênio (Tempo de Serviço). O teto de 70% acima do salário base corresponde a 32.456,33 reais.
A Ajufe esclarece que nem tudo entra nesse teto. Despesas como reembolso médico, 13º salário, férias, abono de permanência e gratificações por acúmulo de funções eleitorais ficam fora do montante extra. O texto também ressalta que os valores dependem de fatores como tempo de atividade jurídica e o trabalho extraordinário em situações de acumulação de jurisdição.
A nota da Ajufe destaca ainda avanços como a padronização de transparência remuneratória e políticas de proteção à maternidade e à primeira infância, com impactos na permanência de mulheres na magistratura. A entidade enfatiza que a resolução visa corrigir distorções históricas e promover maior equilíbrio entre tribunais e unidades do Ministério Público.
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