- A EEOC processa a Blue Eagle Contracting, Inc. por suposta discriminação religiosa ao escalonar um motorista cristão para trabalhar aos domingos, sem oferecer alternativa de turno.
- O motorista foi contratado em setembro de dois mil e vinte e dois e informou desde o início a necessidade de frequentar a igreja aos domingos; inicialmente atuava numa rota durante a semana.
- Após a saída de um colega, ele aceitou atender temporariamente o turno dominical pela manhã, mas, mesmo com a contratação de um substituto, permaneceu no fim de semana, enquanto o novo contratado passou a trabalhar nos dias úteis.
- A EEOC afirma que a prática violou o Título VII da Lei dos Direitos Civis de mil novecentos e sessenta e quatro, que proíbe discriminação religiosa no ambiente de trabalho, salvo em casos de ônus excessivo para o empregador.
- O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos lançou o Centro de Fé, com recursos para cristãos e outras taxas de trabalhadores relatarem discriminação religiosa, buscando fortalecer a liberdade religiosa e ampliar programas de financiamento público.
A Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA (EEOC) processou a Blue Eagle Contracting, Inc., empresa de transporte rodoviário na Califórnia, por suposta violação do Título VII da Lei dos Direitos Civis. A ação, apresentada em 3 de abril, acusa a empresa de exigir que um motorista cristão trabalhasse aos domingos sem oferecer alternativa de turno, o que o levou a deixar o emprego.
Segundo o processo, o motorista foi contratado em setembro de 2022 e informou aos supervisores, desde o início, a necessidade de frequentar a igreja aos domingos. A empresa o designou, inicialmente, para uma rota de entregas de segunda a sexta entre Reno e Tonopah, em Nevada. Ao substituir um colega que pediu demissão, ele se ofereceu para cobrir o turno de domingo pela manhã até a contratação de um substituto.
O documento relata que, mesmo após a chegada de um novo funcionário, o motorista cristão permaneceu no turno de fim de semana, apesar de reclamações, enquanto o substituto passou a trabalhar durante a semana. A EEOC sustenta que a recusa da empresa em realocar o funcionário violou o direito de prática religiosa, segundo o Título VII, com exceção de situações de ônus indevido para o empregador.
A diretora distrital da EEOC em São Francisco, Christopher Green, afirmou que empregadores devem considerar várias opções de adaptação para manter o direito de exercício da fé. A advogada sênior Mariko Ashley reforçou que é obrigação legal evitar discriminação religiosa e que forçar escolha entre crença e sustento viola a lei.
A EEOC mencionou ainda que a demissão resultou da recusa de ajustar a escala conforme as convicções religiosas. A nota acrescenta que o episódio está sob análise para determinar violação do Título VII de 1964, que proíbe discriminação religiosa no ambiente de trabalho.
Além das ações judiciais, o mês anterior trouxe o lançamento de um site do Departamento do Trabalho dedicado à fé, com recursos para trabalhadores que relatam discriminação religiosa. A iniciativa inclui orientação para organizações religiosas interessadas em subsídios públicos e busca fortalecer a liberdade religiosa no ambiente laboral.
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