- STF pode barrar a resolução de Fachin que criou penduricalhos acima do teto para juízes e procuradores, conforme sinalização do ministro.
- A resolução foi aprovada em sessão conjunta do CNJ, presidido por Fachin, e do CNMP, presidido pelo procurador-geral Paulo Gonet.
- A norma criou novos benefícios, incluindo um auxílio para cada filho até seis anos, além de ressarcimento por atuação em áreas de difícil provimento.
- Fachin defendeu os beneficiários, apontando que juízes e procuradores atuam sob condições desafiadoras, citando o combate ao crime organizado no Rio de Janeiro como exemplo.
- A regra é provisória, valendo enquanto não houver lei federal disciplinando os pagamentos, com previsão de uma transição.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte pode “cortar” uma resolução de sua relatoria que estabelece uma lista fixa de penduricalhos acima do teto remuneratório para juízes e procuradores. A norma foi aprovada em sessão conjunta do CNJ e CNMP.
A resolução fixa novos pagamentos, incluindo um auxílio para cada filho com até 6 anos e um benefício genérico para quem atua em unidades de difícil provimento. Fachin, no entanto, ressaltou que a primeira palavra sobre o tema continua sendo do plenário.
A medida recebeu apoio de Fachin aos beneficiários, que enfrentam condições de trabalho consideradas desafiadoras, citando a atuação contra o crime organizado como exemplo de pauta sensível. A discussão ocorreu em evento na sede do TJ do Rio de Janeiro.
Contexto e desdobramentos
A iniciativa de limitar penduricalhos foi anunciada com o argumento de regulamentar pagamentos já existentes, mas acabou criado um arcabouço formal de benefícios acima do teto. O tema ganhou repercussão diante de controvérsias envolvendo projetos no Congresso e investigações sobre influência externa na magistratura.
A mudança em negociação resultou em uma regra de transição, com validade provisória. A norma permanece vigente enquanto não houver uma lei federal que discipline com maior segurança os pagamentos a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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