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Flávio defende marco temporal em aceno ao agro

Durante a Expogrande, Flávio Bolsonaro defende marco temporal e autonomia aos povos indígenas, após STF considerar inconstitucional ocupação pré-1988

Flávio Bolsonaro durante abertura da Expgrande
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  • O senador Flávio Bolsonaro defendeu o marco temporal das terras indígenas durante a Expogrande, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
  • Ele disse que, desde 1993, “demarcou, está demarcado; não demarcou, acabou” e pediu que o Congresso restabeleça a ordem constitucional.
  • Propôs conceder autonomia aos povos indígenas para decidir o uso de suas terras, seja para plantio, criação de gado, mineração ou turismo.
  • Vestindo uma camiseta com a frase “o agro é top”, afirmou que não pode ser a caneta de um juiz quem dite o futuro.
  • Em dezembro de 2025, o STF encerrou o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal, com nove votos a um, declarando inconstitucional o trecho da Lei do Marco Temporal que limitava demarcação a ocupação anterior a 5 de outubro de 1988.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu o marco temporal das terras indígenas durante a Expogrande, em Campo Grande (MS), na última quinta-feira. O auscultador do agronegócio pediu que o Congresso estabeleça a ordem constitucional para as demarcações.

Flávio afirmou que, após 1993, a demarcação depende do marco temporal. Ele disse que, se uma área foi demarcada, está demarcada; se não, não há demarcação. O objetivo é reduzir insegurança jurídica no tema.

O senador disse ainda que pretende conceder autonomia aos povos indígenas para decidirem o uso de suas terras. Entre opções citadas, estariam atividades como plantio, criação de gado, mineração e turismo.

Vestindo camiseta com a frase o agro é top, Flávio criticou a atuação judicial em questões de demarcação. O discurso enfatizou a ideia de que a caneta de um único juiz não deve ditar o futuro das áreas.

STF decide pela inconstitucionalidade do marco temporal

Em dezembro de 2025, o STF encerrou o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal. A maioria decidiu pela inconstitucionalidade do trecho da Lei do Marco Temporal.

O trecho contestado condicionava demarcações à ocupação anterior à Constituição de 1988. Com a decisão, o entendimento passa a favorecer uma interpretação diferente do marco temporal.

O tribunal aprovou o voto por nove a um. A decisão invalida a regra que restringia demarcações a comunidades que já ocupavam as terras antes de 5 de outubro de 1988.

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