- O TJDFT, em segunda instância, condenou o deputado Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a Lindbergh Farias e a Gleisi Hoffmann, por postagem considerada misógina em X.
- A decisão foi unânime, proferida pela 6ª Turma Cível, na sessão de quarta-feira (8), revertendo decisão de primeira instância.
- O processo, aberto em março de 2025, argumenta que a postagem insinuava que Gleisi teria sido “oferecida” pelo presidente a outros parlamentares e associava Lindbergh a humilhação pública.
- A defesa alegou liberdade de expressão e imunidade parlamentar; a corte, contudo, entendeu violência institucional e misoginia pela linguagem usada, que foi descrita como chula e sexualizada, sem contexto da fala de Lula.
- A decisão ressaltou que a referência a um “trisal” é inadequada e não configura opinião pública ou expressão política, configurando ataque à vida íntima dos autores.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar 20 mil reais por danos morais a Lindbergh Farias (PT-RJ) e a Gleisi Hoffmann, ex-ministra das Relações Institucionais. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão desta quarta-feira (8).
A ação, movida em março de 2025, questionava uma postagem na rede social X. O relator descreveu que as mensagens insinuavam que Gleisi teria sido “oferecida” pelo presidente a outros parlamentares, em tom de humilhação pública. Gayer contestou, alegando liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
A magistrada de primeira instância havia considerado que a fala do presidente Lula, mencionada pela defesa, não deixava de ser contexto para a ex-ministra. A segunda instância, porém, votou pela avaliação de que as mensagens tinham violência institucional e misoginia, afastando o argumento de contextualização política.
Decisão em segunda instância
O colegiado entendeu que a linguagem era “chula” e sexualizada, sem conteúdo político relevante, não trazendo a fala original de Lula como contexto. Também apontou que a associação de Lindbergh ao tema, por causa da relação com Gleisi, insinuava submissão e humilhação.
Segundo o tribunal, a referência a um suposto “trisal” foi considerada vulgar e desconectada de crítica pública. A decisão destacou que não havia elemento que configurasse opinião pública ou expressão de pensamento político. O conteúdo foi classificado como ataque à vida íntima dos autores.
A Gazeta do Povo buscou contato com Gayer e Gleisi Hoffmann, mas não houve resposta até o fechamento deste texto. As informações consolidadas indicam que o caso envolve cobrança de indenização por danos morais decorrentes de conteúdo postado online.
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