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STF tem 3 votos para barrar lei de SC que proíbe cotas

STF tem três votos para barrar lei de Santa Catarina que proíbe cotas, com relator alegando inconstitucionalidade por premissas equivocadas e violação a pactos internacionais

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes (na fota), afirma que a lei afronta pactos internacionais em que o Brasil se comprometeu com combate ao racismo
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  • STF tem três votos para derrubar a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proíbe cotas e ações afirmativas em instituições financiadas pelo estado.
  • Relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
  • A UNE moveu a ação, dizendo que a lei viola a igualdade protegida pela Constituição e por compromissos internacionais de combate ao racismo.
  • Mendes argumentou que a lei foi criada de forma rápida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem avaliação adequada dos impactos das cotas.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual; outros ministros devem se manifestar até o dia 17 de abril para a conclusão do caso.

O STF iniciou o julgamento virtual sobre a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais, com três votos acompanhando o relator para derrubá-la. O ministro Gilmar Mendes votou, ao lado de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, pela inconstitucionalidade da norma. A ação foi apresentada pela UNE (União Nacional dos Estudantes) e envolve a Lei 19.722 de 2026, sancionada em janeiro de 2025 pelo governador Jorginho Melo e que veda cotas e ações afirmativas em instituições que recebam verbas do estado.

A defesa catarinense sustenta que a lei é legítima ao adaptar políticas de inclusão à realidade étnico-racial local. O relator, Gilmar Mendes, afirmou que o dispositivo foi aprovado de forma acelerada sem análise adequada dos impactos e sem considerar a eficácia da política pública. O ministro apontou premissas equivocadas sobre a relação entre cotas e igualdade, entendendo que a vedação não pode se apoiar em tese já rejeitada pela jurisprudência.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Mendes, destacando que a premissa central da norma contraria entendimentos consolidados do STF. Dino ressaltou que compromissos internacionais exigem políticas para reduzir desigualdades por raça, e que o processo legislativo demonstrou falhas de deliberação e de fundamentação. A defesa estadual sustenta que a lei não elimina direitos, enquanto os autores da ação defendem o reconhecimento de políticas de inclusão como ferramenta de promoção de oportunidades.

Contexto adicional e próximos passos

O debate segue em sessão virtual, com a tendência de continuidade até o encerramento do julgamento, previsto para ocorrer até o dia 17 de abril. Participantes e interessados acompanham os votos e fundamentações das defesas, sem prazo ainda definido para novas manifestações. As decisões, por ora, apontam para a possibilidade de afastamento da norma estadual, conforme o risco de violar pactos internacionais e o conteúdo de políticas públicas voltadas à igualdade.

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