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Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura

Tribunal Regional Federal da Terceira Região mantém condenação da União e de São Paulo por tortura na ditadura; indenização de R$ 300 mil será rateada entre os entes

São Paulo (SP)-29/03/2026. Caminhada Silenciosa em memória das vítimas da ditadura militar. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
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  • A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-aluna da USP por perseguição durante a ditadura.
  • A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que será dividido entre a União e o estado.
  • Os magistrados entenderam que houve responsabilidade objetiva do Estado, com base em documentos oficiais e depoimentos que indicaram torturas e prisões ilegais.
  • Entre 1968 e 1971, a estudante moradora de uma casa de estudantes da USP foi presa, torturada com choques elétricos e recebeu uma injeção de éter no pé.
  • O acórdão ressalta que os danos morais decorrem do cerceamento de liberdade, da perseguição policial e da violação de direitos, incluindo afastamento de seu lar, de seus familiares e de seu emprego por motivos políticos.

A quarta turma do TRF da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo por tortura ocorrida na ditadura. A decisão confirma a indenização devida à vítima.

O nome da estudante não foi divulgado. O valor de R$ 300 mil deverá ser dividido entre a União e o estado, conforme o acórdão.

Os magistrados entenderam que houve responsabilidade objetiva do Estado, comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas sobre prisões ilegais e torturas. Essa leitura sustenta a condenação.

“Dops e o regime militar propiciaram uma série de arbitrariedades, privações e violências contra a autora”, afirma o acórdão assinado pelo relator, juiz federal Paulo Alberto Sarno.

Entre 1968 e 1971, a estudante vivia em uma residência universitária da USP. Ela foi presa, recebeu choques elétricos e teve uma injeção de éter no pé, segundo o processo.

São apontados danos morais decorrentes da privação de liberdade sob violência extrema, do cerceamento de direitos e do afastamento da família e do lar. A decisão ressalta prejuízos à vida pessoal e profissional.

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