- A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-aluna da USP por perseguição durante a ditadura.
- A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que será dividido entre a União e o estado.
- Os magistrados entenderam que houve responsabilidade objetiva do Estado, com base em documentos oficiais e depoimentos que indicaram torturas e prisões ilegais.
- Entre 1968 e 1971, a estudante moradora de uma casa de estudantes da USP foi presa, torturada com choques elétricos e recebeu uma injeção de éter no pé.
- O acórdão ressalta que os danos morais decorrem do cerceamento de liberdade, da perseguição policial e da violação de direitos, incluindo afastamento de seu lar, de seus familiares e de seu emprego por motivos políticos.
A quarta turma do TRF da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de São Paulo por tortura ocorrida na ditadura. A decisão confirma a indenização devida à vítima.
O nome da estudante não foi divulgado. O valor de R$ 300 mil deverá ser dividido entre a União e o estado, conforme o acórdão.
Os magistrados entenderam que houve responsabilidade objetiva do Estado, comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas sobre prisões ilegais e torturas. Essa leitura sustenta a condenação.
“Dops e o regime militar propiciaram uma série de arbitrariedades, privações e violências contra a autora”, afirma o acórdão assinado pelo relator, juiz federal Paulo Alberto Sarno.
Entre 1968 e 1971, a estudante vivia em uma residência universitária da USP. Ela foi presa, recebeu choques elétricos e teve uma injeção de éter no pé, segundo o processo.
São apontados danos morais decorrentes da privação de liberdade sob violência extrema, do cerceamento de direitos e do afastamento da família e do lar. A decisão ressalta prejuízos à vida pessoal e profissional.
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