- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 4.244/2025, de Flávio Bolsonaro, que inclui a presença de criança ou adolescente como circunstância agravante de crime.
- O texto altera o Código Penal para considerar a presença de menor, mesmo que não seja vítima direta, como fator que aumenta a pena.
- A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também deve passar a prever aumento de pena de 1/6 a 2/3 quando houver criança ou adolescente presente.
- O relator, senador Magno Malta, afirma que a presença de menores expõe crianças a traumas e perpetua a violência, justificando a medida para proteção integral.
- A emenda substitutiva de Malta ajusta apenas a redação sem alterar o conteúdo da proposta; o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto que acrescenta a presença de criança ou adolescente como circunstância que agrava a pena em crimes. A proposta foi apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro e teve relatoria de Magno Malta, após tramitar na CDH nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026. O objetivo é reduzir a exposição de menores a atividades criminosas.
O projeto altera o Código Penal para incluir a presença de crianças e adolescentes, mesmo que não sejam vítimas diretas, entre os fatores que elevam a pena. Também modifica a Lei de Drogas, aumentando de 1/6 a 2/3 a pena para crimes relacionados quando houver menor no ambiente. A justificativa sustenta que a presença infantil gera traumas e contribui para ciclos de insegurança.
A emenda substitutiva apresentada por Malta apenas ajusta a redação sem alterar o conteúdo principal da proposta, que segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça. A ideia é ampliar a proteção de menores diante da criminalidade.
Proposta e tramitação
Segundo o texto, a exposição de crianças a homicídios, violência doméstica e roubos pode causar danos psicológicos de maior impacto no desenvolvimento. O discurso de defesa ressalta que a medida protege o direito infantil de crescer em ambiente de paz e segurança, em conformidade com a dignidade humana. A opinionação do relator é de que a presença de menores já basta para gerar efeitos negativos significativos.
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