- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cancelou, por maioria, o júri popular de uma mulher acusada de abortar em Porto Alegre, por falta de provas conclusivas de dolo e de perícia técnica.
- O conjunto de provas foi considerado insuficiente para comprovar que o aborto decorreu de ações voluntárias intencionais da acusada, sem exame pericial que demonstrasse manobras abortivas.
- Não havia comprovação de que a mulher soubesse da gravidez, e a Justiça também rejeitou testemunhas presenciais e o descarte do feto como prova suficiente.
- A decisão aplicou a perspectiva de gênero, apontando vulnerabilidade física e emocional da mulher ao entrar em trabalho de parto sozinha, mas destacou a necessidade de provas técnicas claras para a pronúncia do crime de aborto.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cancelou, por maioria, o júri popular de uma mulher acusada de aborto provocado em Porto Alegre. A decisão ocorreu após embargos infringentes que apontaram ausência de provas concretas de dolo e de perícia técnica que comprove a expulsão fetal.
O tribunal entendeu que o conjunto de evidências não era suficiente para demonstrar que o aborto decorreu de ações voluntárias e intencionais da acusada. Não houve exame pericial que comprovasse a realização de “manobras abortivas”, segundo o acórdão.
Entre os elementos destacados, a defesa questionou a existência de comprovação de conhecimento da gravidez pela acusada. A decisão também ausentou testemunhas presenciais e descartou o próprio descarte do feto como prova suficiente para indicar aborto provocado.
Decisão e fundamentação
A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao considerar a situação de vulnerabilidade física e emocional da mulher ao entrar em trabalho de parto, sozinha, no banho. A tese fixa que a pronúncia por aborto exige provas técnicas claras, o que não ocorreu.
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