- A Anac lançou a plataforma Anac Passageiro, disponível a partir de terça-feira, 14 de abril de 2026, para registrar reclamações contra companhias aéreas quando não houver solução com as empresas.
- A ferramenta foi apresentada pelo canal da Anac no YouTube e centraliza o registro e o acompanhamento de queixas, além de trazer informações sobre direitos e deveres de usuários e companhias.
- A Anac afirma que a plataforma ajuda a identificar erros recorrentes e casos de descumprimento de regras pelas empresas.
- Funcionamento: o passageiro registra a queixa; a empresa tem até 10 dias para responder; o usuário pode avaliar o atendimento em 30 dias; a avaliação fica registrada para a fiscalização.
- A participação é obrigatória para todas as empresas que operam voos regulares de passageiros no Brasil, conforme a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
A Anac lançou nesta terça-feira a plataforma Anac Passageiro, aberta a partir do dia 14 de abril de 2026. O objetivo é registrar reclamações contra companhias aéreas quando problemas não são resolvidos diretamente com as empresas. A iniciativa ocorre no Brasil, sob supervisão da Agência Nacional de Aviação Civil.
A apresentação oficial foi transmitida pela transmissão ao vivo da Anac no YouTube. A plataforma centraliza o registro e o acompanhamento de queixas, além de reunir informações sobre direitos e deveres de usuários e das empresas do setor.
A Anac destaca que o sistema permite identificar erros recorrentes e casos de descumprimento das regras por parte das companhias. A ferramenta funciona como canal de fiscalização e melhoria do atendimento ao passageiro.
Como funciona
- O passageiro registra a queixa pela plataforma.
- A empresa tem até 10 dias para responder ao relato.
- O usuário pode avaliar o atendimento em até 30 dias.
- A avaliação fica registrada, para que a Anac monitore a qualidade do atendimento e ajuste a fiscalização.
A participação na plataforma é obrigatória para todas as empresas que operam voos regulares de passageiros no Brasil. A exigência está descrita na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
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