- A AGU publicou um parecer assinado por Messias, em junho de 2024, defendendo a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina que restringia a assistólita fetal em abortos legais acima de 22 semanas.
- O parecer integra a ADPF 1141, movida pelo PSOL contra a norma do CFM, e sustenta que o artigo 128, II, do Código Penal permite o aborto nesses casos sem limite de idade gestacional, priorizando o consentimento da gestante.
- Messias afirmou não ter abordado questões morais, políticas ou religiosas no documento. Em maio de 2025, o procurador-geral da República se manifestou pela restauração da resolução do CFM, sob entendimento de que o artigo 128 configura excludente de ilicitude, não direito subjetivo ao aborto.
- Bastidores apontam dúvidas de senadores sobre o conteúdo do parecer após editorial crítico à época; Messias teria confessado ter assinado sem ler integralmente e demonstrado arrependimento.
- O processo de sabatina de Messias já mobiliza lideranças evangélicas, com apoio público de ministros do STF, e há uma divisão de posições entre senadores: 24 contrários, 31 indecisos e 26 favoráveis, conforme levantamento recente; a rejeição exigiria ao menos 17 votos entre os indecisos.
Nas últimas semanas, o debate sobre a possível indicação de Jorge Messias ao STF ganhou novos contornos após circular entre parlamentares o parecer da AGU sobre aborto, assinado por Messias. O tema foi assunto de tensão entre governo e oposição, ligando-se a questões de 8 de janeiro.
O parecer, elaborado em junho de 2024 no âmbito da ADPF 1141, questiona a resolução do CFM que proibia a assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas em casos de aborto legal decorrente de estupro. A AGU sustenta inconstitucionalidade da norma.
De acordo com o documento, o artigo 128, II, do Código Penal permite o aborto nesses casos sem estabelecer idade gestacional, priorizando o consentimento da gestante. A AGU também afirma que o CFM extrapolou competências ao criar regras cabíveis ao Congresso.
Messias afirma ter destacado no parecer que não tratou de questões morais, políticas ou religiosas. Em maio de 2025, o procurador-geral da República manifestou apoio à restauração da resolução do CFM, defendendo que o art. 128 atribui excludente de ilicitude, não direito subjetivo ao aborto.
Segundo relatos, senadores passaram a discutir o tema após editorial crítico publicado no site A Investigação, em 13 de abril, que mencionou pontos específicos do parecer. Parlamentares disseram não ter tido conhecimento prévio desse conteúdo.
Reações e desdobramentos
Lideranças da frente parlamentar evangélica passaram a pedir esclarecimentos, e Messias teria se emocionado ao ser questionado sobre o conteúdo do parecer, dizendo que não leu integralmente o documento antes de assiná-lo e que se arrepende.
O episódio gerou duas leituras entre interlocutores: se Messias soubesse do conteúdo, a discussão se concentraria na posição adotada no parecer; se não leu o documento, o foco seria o procedimento de assinatura de pareceres de grande relevância institucional.
O ministro do STF André Mendonça disse apoiar publicamente a indicação de Messias, segundo informações de bastidores. Ele teria mantido contatos com senadores, incluindo integrantes da oposição, para defender a aprovação na sabatina prevista para 29 de abril.
A mobilização entre evangélicos inclui a possibilidade de uma comitiva de pastores acompanhar a sabatina no Senado, buscando diálogo com parlamentares e demonstrando apoio ao nome.
Cenário entre senadores
Levantamento divulgado por plataforma associada ao deputado Gustavo Gayer aponta 24 contrários, 31 indecisos e 26 favoráveis à indicação. O senador Carlos Viana já sinalizou voto contrário. Para barrar o nome, são necessários ao menos 17 votos contrários entre os indecisos.
Entre na conversa da comunidade