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Polícia Federal arquiva notícia-crime contra diretores da ANP

PF arquiva notícia-crime da Refit contra diretores da ANP; interdição da refinaria seguiu lei e não houve abuso de autoridade

Investigadores afirmam que o Grupo Refit sonegava impostos em toda a cadeia dos combustívei — Foto: Reprodução/TV Globo
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  • A Polícia Federal arquivou a notícia-crime apresentada pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes e Symone Araújo.
  • A interdição total da unidade foi considerada legal, sem comprovação de abuso de autoridade ou prevaricação, segundo parecer jurídico e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
  • A Refit alegava que a fiscalização seria sigilosa para favorecer a Petrobras, citando possível conflito de interesses de Mendes.
  • A PF afirmou que a fiscalização ocorreu dentro do poder de polícia regulatória e não houve necessidade de comunicação prévia à diretoria colegiada.
  • O caso foi encerrado sem inquérito policial, por não haver materialidade do crime.

A Polícia Federal arquivou a notícia-crime apresentada pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra diretores da ANP, Pietro Mendes e Symone Araújo. A decisão entende que não houve abuso de autoridade nem prevaricação na fiscalização que resultou na interdição total da unidade.

A PF concluiu que a operação foi realizada dentro dos ritos legais e motivada por inconformidades operacionais relevantes e riscos de segurança. O parecer jurídico também aponta apoio da AGU, que atestou a regularidade administrativa da fiscalização.

A Refit, em recuperação judicial, alegava sigilo na interdição para favorecer a Petrobras, citando suposto conflito de interesses de Mendes, que já presidiu o Conselho de Administração da estatal. A defesa da reguladora negou favorecimentos.

Na visão do mercado, a empresa buscaria intimidar reguladores para impedir decisões envolvendo a refinaria. A PF, porém, descartou a tese de favorecimento e reforçou que as fiscalizações dependem de superintendências técnicas, sem necessidade de comunicação prévia à diretoria.

O relatório final ressalta que a denúncia apresentada pela Refit descreve um fato superveniente criado pela parte e não configura crime ou vício de atuação dos agentes públicos. Com isso, o caso foi encerrado sem instauração de inquérito policial.

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