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Decisões estrangeiras passam a valer apenas após homologação pelo STJ, diz Dino

Dino afirma que decisões estrangeiras só valem no Brasil após internalização e homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando ordem inglesa no caso Mariana

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que decisões judiciais estrangeiras produzem efeitos no Brasil apenas após a internalização, com a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • Ele afirmou que decisões de tribunais estrangeiros sem esse rito são ineficazes no território brasileiro.
  • O posicionamento afastou a validade de uma ordem da Justiça do Reino Unido no processo em que famílias e municípios buscam responsabilizar a mineradora BHP Billiton pelo desastre de Mariana, em Minas Gerais, de 2015.
  • A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e questiona violação de soberania nacional por municípios que ajuízam ações no exterior sem participação da União.
  • Dino já havia indicado, em agosto do ano anterior, que decisões estrangeiras não têm aplicação automática no Brasil, incluindo atos executivos de outros países.

O ministro Flávio Dino, do STF, reafirmou que decisões judiciais estrangeiras só têm efeito no Brasil se passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo STJ. A declaração foi feita nesta quarta-feira, 15 de janeiro, em decisão que não reconhece efeitos automáticos de decisões de tribunais de fora.

Dino explicou que, no território nacional, decisões de tribunais estrangeiros são ineficazes se não observarem mecanismos constitucionais de internalização. O ministro citou especificamente a necessidade de homologação pelo STJ e outros instrumentos de cooperação judiciária internacional.

Questões de soberania

A posição do ministro afasta a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido em processo que envolve famílias e municípios buscando responsabilizar a mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana, em Minas Gerais, ocorrido em 2015, considerado o maior acidente ambiental do país.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O Ibram alega violação da soberania nacional quando prefeitos, municípios e outras entidades movem ações no exterior sem a participação da União.

Contexto jurídico

A magistrada inglesa responsável pelo caso havia proibido que as partes celebrassem acordos paralelos sem autorização judicial britânica. Para Dino, essa exigência representaria subordinação indevida da jurisdição brasileira à inglesa, o que ele classifica como incompatível com a ordem jurídica brasileira.

No mesmo parecer de 2024, Dino já havia indicado que decisões judiciais estrangeiras não possuem eficácia automática no Brasil. A afirmação surgiu em contexto de questões envolvendo cooperação jurídica internacional e atos executivos de outros países.

Observação final

A defesa recua para a importância de respeitar as regras nacionais de soberania ao lidar com controvérsias internacionais envolvendo grandes desastres ambientais. O caso segue sob análise, com a possibilidade de novas manifestações jurídicas sobre o tema.

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