- O relatório final da CPI do Crime Organizado foi rejeitado nesta terça-feira (14), com quatro votos a favor e seis contra, após cerca de cinco horas de discussão.
- O texto pedia o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira.
- Fabiano Contarato disse que a CPI não teve bons resultados e criticou a decisão de não prorrogação dos trabalhos pelo presidente da Câmara, Davi Alcolumbre.
- A juíza Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, multou o deputado Zeca Dirceu em R$ 15 mil por postagens que alegavam inelegibilidade de Deltan Dallagnol com base em uma certidão de quitação eleitoral.
- A certidão usada por Dirceu não atesta inelegibilidade e trata apenas de questões administrativas; Dallagnol já quitou a dívida, e a decisão aponta para jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda eleitoral antecipada.
O relatório final da CPI do Crime Organizado foi rejeitado por parlamentares nesta terça-feira, 14. O texto apresentado pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, recebeu 4 votos favoráveis e 6 contrários após cinco horas de discussão, conforme a agência Senado. A CPI pedia o indiciamento de três ministros do STF e do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Fabiano Contarato, presidente da CPI, afirmou que os trabalhos não renderam os resultados esperados e criticou a decisão de não prorrogar o prazo de atuação do grupo, tomada pelo presidente do Senado.
A peça, com 221 páginas, constava no pedido de abertura de ações contra autoridades da esfera federal. O objetivo era o encaminhamento de open a investigação de autoridades, segundo o relatório final. A derrota do texto ocorre em meio a debates sobre a condução dos trabalhos e sobre o alcance das investigações, com a oposição apontando limitações na extensão do apurado.
A juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette, do TRE-PR, multou o deputado federal Zeca Dirceu em 15 mil reais por postagens que alegavam inelegibilidade de Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Paraná. A magistrada entendeu que a certidão de quitação eleitoral usada pelo parlamentar não comprovaria inelegibilidade, limitando-se a tratar de questões administrativas, como multas eleitorais. Dallagnol já quitou o débito.
A ação foi movida pelo diretório estadual do Novo no Paraná, que já havia obtido liminar para remoção dos conteúdos. Simette reiterou seu entendimento, apontando jurisprudência do TSE que destaca a possibilidade de propaganda eleitoral antecipada. A decisão reforça o uso de documentos administrativos para contestar acusações de inegibilidade quando não demonstram o impedimento legal.
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