- O apresentador Ratinho responderá na Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por violência política contra a mulher, após desarquivamento de ação de 2023.
- A ação envolve comentários feitos em dezembro de 2021, em rádio, contra a deputada Natália Bonavides (PT-RN), ligados a proposta de Lei que modificava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21).
- As falas, classificadas pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedoras e com objetivo de humilhar a parlamentar, incluíram expressões que reforçam estereótipos de gênero.
- O MP aponta que houve potencial intimidatório, com menção a mandar “metralhar” a deputada; o processo também tramita na esfera civil, já com decisão favorável em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da quinta região.
- O Ministério Público solicita fixação de valor mínimo de reparação por danos morais de R$ 1 milhão, mantendo a avaliação de danos diretos à vítima.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desarquivou uma ação apresentada em 2023 envolvendo o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, que responderá como réu por violência política contra a mulher. O caso diz respeito a comentários feitos pelo comunicador em dezembro de 2021 contra a deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, em um programa de rádio.
A ação original apurava críticas a uma proposta de Lei que mudava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21). Segundo o Ministério Público Eleitoral, as falas foram classificadas como constrangedoras e com o objetivo de humilhar a parlamentar, incluindo referências que apelam a estereótipos de gênero.
O Ministério Público também aponta que, além de acusações de cunho machista, houve menção a mandar a deputada embora, o que levou à processação civil. O processo já passou pela segunda instância, com o TRF-5 tendo absolvido Massa em âmbito cível. O objetivo da ação no TRE-SP é definir o valor de reparação por danos morais, estimado até o mínimo de 1 milhão de reais, levando em conta danos diretos à deputada.
Pontos-chave do desdobramento
O caso envolve infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata de violência política contra a mulher, conforme o MP. A investigação busca esclarecer o potencial intimidatório das declarações e a falha que, segundo o MP, não pode ser ignorada na fase processual.
Além disso, o Ministério Público ressalta que, ainda que o denunciado tenha alegado tom jocoso, o conteúdo pode ser interpretado como uma forma de constrangimento ou ameaça, independentemente da intenção. O foco está na reparação moral e no reconhecimento do dano à imagem e à atuação da deputada na esfera pública.
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