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Soltura de empresário envolvido em acidente que matou motoboy em BH

Liberdade provisória para empresário envolvido em acidente que matou motoboy de 25 anos em Belo Horizonte, sob enquadramento de homicídio culposo no trânsito

Luís Pierazolli (esq.) foi solto; ele respondeu pela morte de Danilo Pereira (dir.)
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  • A Justiça concedeu liberdade provisória ao empresário Luís Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, após audiência de custódia realizada na terça-feira.
  • A decisão aponta indícios de autoria e gravidade: uma vítima fatal de 25 anos e outra vítima, adolescente, gravemente ferida; motorista apresentava hálito etílico e se recusou a fazer o bafômetro.
  • A juíza entendeu que os fatos configuram crimes culposos no trânsito sob efeito de bebida alcoólica, e que a lei não prevê prisão preventiva automática nesses casos.
  • A defesa argumentou bons antecedentes, endereço fixo e que ele prestou socorro às vítimas, apresentando registros de ligações para resgate.
  • A fiança foi fixada em R$ 48.630, com medidas como comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar Belo Horizonte e Nova Lima por mais de 30 dias sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, e suspensão da CNH por um ano.

Na noite de domingo, em Belo Horizonte, um acidente envolvendo uma caminhonete de luxo e uma motocicleta deixou uma vítima fatal e um adolescente gravemente ferido. O motorista, Luís Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, foi detido no local e, após a audiência de custódia, teve a prisão em flagrante convertida em prisão em liberdade provisória. A polícia investiga as circunstâncias do choque na MGC-356, região Santa Lúcia.

A decisão da juíza Juliana Baretta Kirchen Ferreira Pinto aponta indícios de autoria e materialidade, com gravidade do ocorrido. A vítima fatal foi Danilo Pereira Marinho, 25 anos, e o adolescente ficou internado em estado grave. O motorista apresentava sinais de embriaguez e não aceitou o bafômetro, conforme relato da delegacia.

Para a defesa, foram apresentados argumentos de bons antecedentes, residência fixa e ausência de excesso de velocidade. Os advogados afirmaram que o empresário prestou socorro e já procurou as famílias das vítimas para assistência. Registros de ligações ao resgate também foram apresentados.

A magistrada entendeu que se tratam de crimes culposos no trânsito, sem intenção de matar, e que a lei não prevê prisão preventiva automática nesses casos. Assim, concedeu liberdade provisória mediante medidas restritivas. A decisão contou com o apoio do Ministério Público.

A fiança foi fixada em R$ 48.630, com imposição de medidas: comparecimento periódico à Justiça, não se ausentar de Belo Horizonte e Nova Lima por mais de 30 dias sem autorização, manter endereço atualizado, cumprir atos do inquérito, recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral aos fins de semana por 90 dias, além de suspensão da CNH por um ano. O descumprimento pode levar à prisão.

A investigação segue na Polícia Civil, com encaminhamentos para eventual indiciamento e denúncia pelo Ministério Público, quando houver elementos suficientes para a atuação judicial. O caso ocorreu na MGC-356, na altura do bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de BH.

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