- A Justiça concedeu liberdade provisória ao empresário Luís Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, após audiência de custódia realizada na terça-feira.
- A decisão aponta indícios de autoria e gravidade: uma vítima fatal de 25 anos e outra vítima, adolescente, gravemente ferida; motorista apresentava hálito etílico e se recusou a fazer o bafômetro.
- A juíza entendeu que os fatos configuram crimes culposos no trânsito sob efeito de bebida alcoólica, e que a lei não prevê prisão preventiva automática nesses casos.
- A defesa argumentou bons antecedentes, endereço fixo e que ele prestou socorro às vítimas, apresentando registros de ligações para resgate.
- A fiança foi fixada em R$ 48.630, com medidas como comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar Belo Horizonte e Nova Lima por mais de 30 dias sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, e suspensão da CNH por um ano.
Na noite de domingo, em Belo Horizonte, um acidente envolvendo uma caminhonete de luxo e uma motocicleta deixou uma vítima fatal e um adolescente gravemente ferido. O motorista, Luís Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, foi detido no local e, após a audiência de custódia, teve a prisão em flagrante convertida em prisão em liberdade provisória. A polícia investiga as circunstâncias do choque na MGC-356, região Santa Lúcia.
A decisão da juíza Juliana Baretta Kirchen Ferreira Pinto aponta indícios de autoria e materialidade, com gravidade do ocorrido. A vítima fatal foi Danilo Pereira Marinho, 25 anos, e o adolescente ficou internado em estado grave. O motorista apresentava sinais de embriaguez e não aceitou o bafômetro, conforme relato da delegacia.
Para a defesa, foram apresentados argumentos de bons antecedentes, residência fixa e ausência de excesso de velocidade. Os advogados afirmaram que o empresário prestou socorro e já procurou as famílias das vítimas para assistência. Registros de ligações ao resgate também foram apresentados.
A magistrada entendeu que se tratam de crimes culposos no trânsito, sem intenção de matar, e que a lei não prevê prisão preventiva automática nesses casos. Assim, concedeu liberdade provisória mediante medidas restritivas. A decisão contou com o apoio do Ministério Público.
A fiança foi fixada em R$ 48.630, com imposição de medidas: comparecimento periódico à Justiça, não se ausentar de Belo Horizonte e Nova Lima por mais de 30 dias sem autorização, manter endereço atualizado, cumprir atos do inquérito, recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral aos fins de semana por 90 dias, além de suspensão da CNH por um ano. O descumprimento pode levar à prisão.
A investigação segue na Polícia Civil, com encaminhamentos para eventual indiciamento e denúncia pelo Ministério Público, quando houver elementos suficientes para a atuação judicial. O caso ocorreu na MGC-356, na altura do bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de BH.
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