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STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos públicos

STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos; tese definirá orientação para casos semelhantes nas instâncias inferiores

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. — Foto: Divulgação/STF
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  • STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos na administração pública, como secretarias e ministérios.
  • Em 2024, a maioria já havia dado parecer favorável à nomeação nesses cargos, mas faltavam votos de três ministros.
  • O plenário também pode definir uma tese — um guia de aplicação da decisão nas instâncias inferiores.
  • Atualmente, a nomeação de parentes até o terceiro grau é proibida apenas para cargos comissionados e funções de confiança; cargos políticos ainda estavam sob avaliação.
  • O placar aponta seis votos favoráveis, com votos pendentes de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

O STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos na administração pública. A ênfase fica em secretarias municipais, estaduais e ministérios, com votação para definir a tese orientadora. Faltam os votos de três ministros.

A corte já havia formado maioria no sentido de permitir essas nomeações, retomando o tema que envolve uma lei de Tupã, SP. O plenário também discutirá a consolidação da tese, que guiará a aplicação da decisão em instâncias inferiores.

A decisão envolve uma mudança de entendimento sobre a aplicação da regra de nepotismo em cargos de chefia do Executivo. O STF prevê consolidar, com base no caso, os critérios de qualificação técnica e idoneidade moral.

Placar e próximos passos

Atualmente, seis ministros compõem o apoio à nomeação de parentes para cargos políticos: Fux, Zanin, Mendonça, Nunes Marques, Moraes e Toffoli. Faltam votos de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Durante a sessão, o tribunal pode ainda elaborar a tese que servirá como guia para tribunais e juízes. A decisão não alcança o Legislativo ou o Judiciário, apenas o Executivo nos três níveis.

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