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Vieira diz que pedir indiciamento de faccionados seria ‘fazer teatro’

Relator da CPI explica que indiciar faccionados exigiria arcabouço probatório mais robusto, diferente dos crimes de responsabilidade

Senador explica que inclusão de faccionados exigiria mais provas do que apontamentos de crime de responsabilidade.
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  • O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, diz que não pediu o indiciamento de faccionados porque crimes comuns exigem provas mais robustas do que simples apontamentos de crime de responsabilidade.
  • Vieira afirma que indiciar faccionados seria “fazer teatro” e que não traria novidade indicar alguém já condenado, como Marcola, para o indiciamento.
  • Segundo ele, crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa, com punições como cassação de mandato e suspensão de direitos políticos, e não prisão.
  • O senador destacou medidas consideradas atípicas durante a relatoria de Toffoli no caso Master, incluindo acareação em plantão, limitação de acesso a provas e armazenamento de materiais no STF; citou relações entre Toffoli, Vorcaro e a condução do caso.
  • Vieira ressaltou ainda evidências envolvendo Moraes e Mendes, como contrato entre o Master e o escritório ligado à esposa do ministro, além de críticas à condução de habeas corpus envolvendo pessoa jurídica.

O senador e relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que não pediu o indiciamento de faccionados por crimes comuns. Segundo ele, esses delitos exigem provas mais robustas do que simples apontamentos de crime de responsabilidade.

Vieira explicou que o relatório da CPI aponta a necessidade de um arcabouço probatório sólido para indiciar crimes comuns, diferente do que ocorreu com pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade contra ministros do STF e o PGR. A fala foi dada à CNN Brasil nesta quarta (15).

O parlamentar destacou ainda a diferença entre crime de responsabilidade e crime comum. Enquanto o primeiro é uma infração político-administrativa, as consequências não envolvem prisão direta, mas sanções como cassação de mandato e suspensão de direitos políticos.

Medidas de ministros do STF

Vieira mencionou medidas consideradas atípicas durante a relatoria de Toffoli no caso Master, como a acareação em plantão e a gestão de provas pela própria Corte. Aponte que isso se associa a supostas ligações entre Toffoli e Vorcaro, que teriam mantido Toffoli na relatoria.

O senador citou, ainda, o caso envolvendo Moraes, com contrato de R$ 129 milhões entre o Master e escritório ligado à esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, além de apontar benefícios na relação com um banqueiro.

Sobre Gilmar Mendes, Vieira destacou uma manobra que teria permitido julgar um habeas corpus em favor de Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio. O episódio é citado como evidência de suposta interferência indevida.

A análise de Vieira inclui ainda a atuação em 2021, envolvendo a CPI da Pandemia e a distribuição por prevenção de sigilos, considerada pela visão dele uma fraude, já que o processo estava arquivado e não tinha relação direta com o tema em debate.

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