- A Câmara aprovou um projeto de lei que endurece as penas para presos que agredirem mulheres durante saídas temporárias.
- O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Detentos condenados por violência doméstica em regime semiaberto ou com saída temporária podem ficar sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, com até dois anos de prisão fechada.
- O projeto amplia o conceito de tortura para incluir sofrimento repetido da mulher, com pena de dois a oito anos de reclusão.
- A medida busca fortalecer a proteção às vítimas e ampliar as consequências legais para os agressores no contexto da violência familiar.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para presos que cometem violência doméstica durante saídas temporárias. O texto agora aguarda a sanção do presidente Lula. A proposta prevê regime disciplinar diferenciado, com possibilidade de até dois anos em prisão fechada nesses casos.
Além disso, o projeto amplia o conceito de tortura para incluir sofrimento repetido a mulheres, aumentando a pena para esse tipo de violência entre dois e oito anos de reclusão. A medida busca ampliar a proteção às vítimas e aumentar as consequências legais para os agressores.
Alterações previstas pelo projeto
O texto aprovado pela Câmara determina que detentos condenados por violência contra a mulher e com regime semiaberto ou com saída temporária poderão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado. O objetivo é ampliar o rigor da punição nesses casos durante a saída temporária.
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