- Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.391/2020, que endurece regras para presos em presídios federais de segurança máxima; o texto segue para sanção presidencial.
- Transferência obrigatória de detentos de alta periculosidade para unidades federais com regime disciplinar diferenciado e regras de isolamento mais rígidas; inclui casos de liderança em organizações criminosas, atuação em mais de um estado e homicídio qualificado.
- Detentos nessas unidades passam a incluir investigados, réus ou condenados por homicídio qualificado em circunstâncias previstas no Código Penal.
- Videoconferência passa a ser regra para audiências com detentos custodiados, quando possível, buscando agilidade processual e redução de custos.
- Emendas do Senado alteram a definição de reiteração criminosa; parecer da relatora destaca melhoria na redação e na segurança jurídica.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/4) o Projeto de Lei nº 5.391/2020, que endurece regras para presos em instituições penais federais de segurança máxima. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto torna obrigatória a transferência de detentos de alta periculosidade para unidades federais com regime disciplinar diferenciado. Estão contemplados indícios de liderança em organizações criminosas, atuação em vários estados ou envolvidos em homicídio qualificado.
Além disso, o PLC prevê a inclusão obrigatória nesses presídios de investigados, réus ou condenados por homicídio qualificado em circunstâncias específicas previstas no Código Penal, buscando isolamento do sistema prisional comum.
A justificativa afirma que a medida visa reduzir a influência de lideranças criminosas dentro das cadeias e proteger agentes de segurança pública, com foco em crimes graves.
Outra mudança estabelece o uso de videoconferência para audiências com detentos nessas unidades, já praticado em alguns casos, com o objetivo de acelerar processos e reduzir custos. A prática passa a ser a regra sempre que possível.
Pelo menos uma alteração implementada durante o tramitar também mexe no regime disciplinar diferenciado. A definição de reiteração criminosa deixa de depender apenas de condenação definitiva anterior, facilitando aplicação de medidas mais rígidas a presos de maior periculosidade.
A relatora do parecer, deputada Bia Kicis (PL-DF), ressaltou que as mudanças aprimoram a redação e aumentam a segurança jurídica, sem alterar o conteúdo central da proposta. O texto segue agora para a sanção presidencial.
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