- O Tribunal de Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, devido ao Alzheimer avançado.
- Foi divulgado um documento em 15 de quarta-feira que nomeia Paulo Henrique Cardoso como curador provisório da gestão do patrimônio do pai; em até 15 dias deverá ser nomeado um guardião oficial.
- O caso usa o termo curatela, com foco em cuidados integrais e nas Diretrizes Antecipadas de Vontade que indicam quem cuidará do paciente.
- O curador pode usar as rendas do patrimônio para custear tratamentos médicos, fisioterapia e outras despesas, desde que haja autorização judicial para operações como empréstimos ou venda de bens.
- O juiz responsável delimitará o termo da curatela e as regras de gestão, exigindo demonstrar o uso dos recursos em benefício do curatelado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) devido ao avanço de Alzheimer, aos 94 anos. O documento, divulgado na quarta-feira (15), designa Paulo Henrique Cardoso, filho do político, como curador provisional do patrimônio do pai, com a nomeação de um guardião oficial em até 15 dias.
A curatela, resultado de um processo jurídico, implica que Paulo Cardoso assuma os cuidados integrais do pai e a gestão de seus recursos. A decisão reflete a necessidade de assegurar condições médicas, financeiras e de bem-estar à medida que a doença progride.
De acordo com especialistas consultados, o primeiro passo envolve avaliação médica e o diagnóstico confiável para fundamentar a curatela. A escolha do filho como curador, baseada em diretivas antecipadas de vontade, pode ter sido feita pelo próprio FHC em vida.
Diana Karam Geara, mestre em direitos fundamentais, explica que o termo utilizado é curatela, não interdissão. Ela aponta que o processo requer concordância de familiares e define funções do curador, como uso de rendas para tratamentos, médicos e serviços de reabilitação.
Entre as atribuições do curador, está a administração de recursos para garantir atendimento médico e bem-estar. É proibido contrair empréstimos ou vender patrimônio sem autorização judicial, conforme orientações do juiz responsável pela curatela.
Caso haja renda gerada pelo patrimônio, o curador precisa demonstrar que os recursos são aplicados para o tratamento e o cuidado do curatelado, mantendo transparência e prestação de contas ao juízo.
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