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Desembargadora do TJ/RJ nega liminar que suspendia eleição na Alerj

Desembargadora do TJ-RJ nega liminar para suspender eleição da Mesa Diretora da Alerj, mantendo o pleito sob regras internas e autonomia do Legislativo

Justiça nega pedido de liminar para suspender eleições na Alerj.
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  • Desembargadora Suely Lopes Magalhães, do TJ/RJ, negou a liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Alerj.
  • O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que pedia a suspensão até o STF analisar duas ações envolvendo a conjuntura política estadual.
  • A magistrada entendeu que as irregularidades apontadas referem-se a normas internas da Assembleia, ou seja, matéria interna corporis, competindo ao Legislativo decidir.
  • A decisão ressalta que impedir a eleição por tempo indeterminado seria interferir na autonomia do parlamento e inviabilizaria a escolha da Mesa Diretora.
  • Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá dez dias para prestar informações ao TJ, e o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta semana a liminar que buscava suspender as eleições para a Mesa Diretora da Alerj. A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, no âmbito de um mandado de segurança.

O recurso foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que pediu a suspensão do pleito até o STF analisar duas ações relacionadas à conjuntura política estadual. Caso já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia a anulação do resultado.

A julgadora entendeu que as supostas irregularidades apontadas dizem respeito a normas internas da Assembleia, ou seja, matéria interna corporis, e não caberia ao Judiciário interferir. A decisão reforçou a separação dos poderes e a autonomia do Legislativo.

Decisão e fundamentos

A desembargadora destacou que a suspensão indefinida da eleição inviabilizaria a eleição da Mesa Diretora da Alerj, configurando interferência indevida nos assuntos internos do parlamento fluminense. O STF já consolidou esse entendimento em casos semelhantes.

A nota técnica aponta que, no âmbito estadual, a atuação do Judiciário fica limitada a controle de legalidade externa, não alcançando normas internas da casa legislativa. Assim, o processo permanece sob responsabilidade da Assembleia.

Próximos passos

A presidência interina da Alerj tem prazo de dez dias para encaminhar informações ao TJ/RJ. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para atuação cabível. O STF já tratou da questão do cargo de governador interino no estado.

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