- A Justiça interditou Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, na quarta-feira, 15, e nomeou Paulo Henrique Cardoso como curador.
- O curador passa a ser responsável pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do interditado.
- O papel envolve representar o interditado em todas as esferas da vida, incluindo questões pessoais, patrimoniais e jurídicas.
- Entre as funções estão: administrar bens e patrimônio, organizar a vida financeira, representar em contratos e processos e auxiliar em decisões relevantes, inclusive de saúde.
- A atuação é fiscalizada pela Justiça e pode exigir prestação de contas, com possibilidade de substituição do curador em casos necessários.
A Justiça interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na última quarta-feira, 15, devido ao avanço da doença. Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso, seu filho, foi nomeado curador e responsável legal pelos atos do pai, que tem 94 anos. A medida encerra a capacidade do interditado de administrar pessoal e patrimonialmente a própria vida.
O curador passa a representar FHC em atividades civis, financeiras e patrimoniais. A decisão judicial também pode restringir ou ampliar os poderes, conforme as necessidades do interditado. A atuação de Paulo Henrique fica sujeita a fiscalização do Judiciário e a mecanismos de proteção.
O que muda na prática? Entre as funções do curador estão administrar bens, organizar finanças, assinar contratos e atuar em processos, além de auxiliar em decisões relevantes, inclusive de saúde. A nomeação ocorre dentro do processo de interdição, com foco no melhor interesse do interditado.
Papel do curador
Advogadas consultadas destacam que o curador representa o interditado em todas as esferas da vida, seguindo a sentença que pode delimitar poderes. Também é possível exigir prestações de contas e, em casos mais graves, a substituição do curador.
Vigilância e revisões
A prestação de contas é mecanismo comum no processo de interdição. Questionamentos sobre a administração podem levar a ajustes, limitações adicionais ou até à substituição do responsável legal pelo interdito, conforme determina a Justiça.
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