- A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeou o filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador e responsável legal.
- A decisão ocorreu devido ao agravamento de Alzheimer em estágio avançado, que compromete a capacidade civil do ex-presidente para atos diários e administrativos.
- O curador fica responsável por atos patrimoniais e negociais, como administração de contas, recebimento de aposentadoria e resgate de investimentos.
- Também cabe ao filho contratar e pagar médicos, cuidadores e funcionários, assegurando a gestão dos bens e das despesas mensais.
- Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é proteção excepcional com limites, abrangendo patrimônio e negócios, mas preservando autonomia em outras esferas da vida; o curador deve prestar contas ao juiz anualmente.
A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeou seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador e responsável legal. A medida atende a um quadro de Alzheimer em estágio avançado que tornou FHC incapaz de atividades diárias e administrativas.
A decisão foi tomada com base em pedido apresentado pelos três filhos do ex-presidente, visando proteger o patrimônio e a gestão financeira da família. O curador passa a representar o pai em atos patrimoniais e negociais.
Paulo Henrique fica responsável por administrar contas, receber a aposentadoria de FHC e resgatar investimentos para cobrir despesas mensais. Também caberá contratar médicos, enfermeiros, cuidadores e pessoal doméstico.
Papel do curador
A atuação do curador se restringe a questões patrimoniais e negociais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A autonomia sobre o corpo, a saúde e a privacidade permanece com o titular sempre que possível.
O curador deve prestar contas ao juiz anualmente, mostrando a gestão dos bens. O tribunal considerou que o ex-mandatário já havia outorgado procurações ao filho em momentos de lucidez.
A interdição tem como objetivo resguardar juridicamente as decisões da família Cardoso, evitando questionamentos legais sobre a administração dos bens após a perda da capacidade civil de FHC.
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