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Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

Lei facilita parcerias entre governo e OSCs em calamidades, incluindo dispensa de chamamento público para emergenciais e edital de fluxo contínuo de propostas

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  • Lei 15.391/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, facilita parcerias entre governo e organizações da sociedade civil em situações de calamidade.
  • A norma permite parcerias emergenciais, alterações de planos de trabalho, bem como prorrogar, suspender ou encerrar parcerias existentes, com prestação de contas simplificada.
  • Em casos de necessidade imediata e risco iminente de prejuízo à população, é possível dispensar o chamamento público para parcerias emergenciais.
  • Também é permitido publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo para celebrar parcerias emergenciais voltadas ao enfrentamento de calamidades.
  • A lei tem origem no Projeto de Lei 1.707/2025, aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Eliziane Gama.

A Lei 15.391, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), flexibiliza as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de calamidade. A medida amplia possibilidades de atuação em contextos de emergência para ações de enfrentamento de impactos.

A aplicação de medidas excepcionais depende do reconhecimento da calamidade pelo poder público, em âmbito federal ou estadual. A norma permite ajustes rápidos para facilitar a resposta à crise.

Entre as mudanças, a lei autoriza parcerias emergenciais, alterações em planos de trabalho, prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias já existentes e um procedimento simplificado de prestação de contas.

Dispensa o chamamento público para parcerias emergenciais quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população. Também há possibilidade de publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo para manter abertura permanente de propostas.

A legislação detalha regras para o plano de trabalho e para o remanejamento de recursos, além de prever alterações em parcerias preexistentes e as formas de prestação de contas.

A origem do texto é o PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em plenário em março, com parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A relatora destacou a continuidade das ações sociais e o reconhecimento da importância das OSCs.

Detalhes da mudança

A nova lei busca acelerar respostas em calamidades sem abrir mão de transparência e controle. Ao ampliar o leque de instrumentos, o governo federal e estados ganham mecanismos para atuar com maior agilidade. Em especial, a possibilidade de dispensa de chamamento público visa reduzir entraves administrativos em situações críticas.

Implicação para OSCs e poderes públicos

Organizações da sociedade civil passam a ter condições mais estáveis para manter projetos existentes ou estabelecer parcerias emergenciais em emergências. Autoridades públicas ganham regras claras para planos de trabalho, uso de recursos e prestação de contas, evitando atrasos na implementação de ações de proteção e assistência.

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