- O ministro André Mendonça citou precedentes de Gilmar Mendes e Edson Fachin para fundamentar a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB.
- Em março, Gilmar Mendes havia feito ressalvas à fundamentação de Mendonça na prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
- A prática de mencionar decisões de colegas é comum no STF, mas a escolha do precedente pode enviar recados.
- Mendonça citou, inicialmente, julgamentos relatados por Gilmar Mendes e Fachin de forma breve para discutir os requisitos da prisão preventiva.
- Em trecho posterior, o ministro citou um processo relatado pelo decano com mais detalhes, defendendo que a necessidade de preventiva não depende apenas da data do crime.
O ministro André Mendonça citou um precedente do colega Gilmar Mendes para justificar a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. A decisão aponta que os requisitos da preventiva vão além da data do suposto crime.
Em março, Gilmar Mendes havia feito ressalvas à fundamentação de Mendonça para manter a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, o que gerou reações no STF.
É comum que ministros citem posicionamentos anteriores de pares em votos e decisões. Contudo, a escolha do precedente pode soar como recado político ou jurídico.
Na decisão sobre Costa, Mendonça abriu citando dois julgamentos de casos relatados por Gilmar Mendes e por Edson Fachin, para fundamentar o entendimento sobre os requisitos da prisão preventiva.
Depois, Mendonça aprofundou que a necessidade da medida não depende apenas da data do crime, citando um processo relatado por Gilmar Mendes com maior detalhamento.
A defesa de Costa sustenta que a preventiva não tem conexão direta com fatos ainda não comprovados, enquanto a acusação aponta indícios que justificam a medida cautelar.
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