- A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) apresentado por três filhos devido ao agravamento do Alzheimer.
- O curador provisório passa a ser o filho Paulo Henrique Cardoso, responsável por atos civis e pela gestão do patrimônio do pai.
- A interdição é um instrumento jurídico que declara a perda parcial da capacidade de pessoas para certos atos, exigindo representação para a vida civil.
- O processo envolve petição inicial com laudos, entrevista da pessoa interditada e uma perícia médica; a decisão inicial trata apenas da curatela patrimonial, com demais medidas sujeitas à perícia.
- A norma permite que familiares, cônjuge, tutores, instituições ou o Ministério Público apresentem o pedido, e limita a curatela à esfera patrimonial, preservando direitos à saúde e à convivência familiar.
A Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, a pedido de três filhos. A decisão declara que ele é incapaz de praticar atos da vida civil devido ao agravamento do Alzheimer. Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório.
A interdição é um instrumento do direito de família que visa proteger a pessoa interditada, regulando a representação por meio de um curador para atos civis e gestão de bens. A medida é excepcional e exige comprovação médica e judicial robusta.
O processo tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo. A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman deferiu o pedido no dia seguinte à petição apresentada pelos filhos. A curatela deve abranger, inicialmente, a gestão patrimonial.
A curatela designa alguém para representar o interditado nos atos patrimoniais, como contratos e movimentação de bens. Decisões de maior impacto, como vendas de imóveis, exigem autorização judicial específica e perícia médica.
Segundo especialistas, a interdição não retira direitos básicos. O interditado continua com direito à saúde, à integridade física e à convivência familiar. A curatela, porém, restringe a autonomia em esferas patrimoniais.
A norma vigente prevê que a curatela seja aplicada apenas quando há comprovação de incapacidade, com avaliação médica formal. O processo envolve petição inicial, perícia e sentença que define os limites da curatela.
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