- Propostas para o fim da escala 6×1 podem alterar o descanso semanal remunerado e abrir a possibilidade de pagamento de hora extra em dobro se não houver folga compensatória.
- O Congresso discute duas PECs para reduzir a jornada de 44 para 36 horas semanais; o governo propõe 40 horas semanais com escala 5×2, com folgas preferenciais aos sábados e domingos.
- Hoje, a legislação permite convocação para domingos/feriados com folga compensatória, pagamento em dobro ou outras formas de compensação, como banco de horas, conforme acordo.
- Especialistas dizem que os projetos não detalham hora extra, mas estabelecem limite semanal; o pagamento em dobro depende de folga não compensada ou acordo coletivo.
- A mudança pode ocorrer por projeto de lei, não necessariamente por PEC; a redução da jornada pode ocorrer desde que direitos dos trabalhadores sejam preservados, com possível revezamento e folga duplicada nos dias de descanso.
O fim da escala 6×1, que estabelece seis dias de trabalho e um de descanso, está no centro de propostas em debate no Congresso. As propostas não detalham de imediato a remuneração de horas extras nem regras de compensação, mas indicam mudanças que podem impactar o descanso semanal remunerado.
Duas PECs e um projeto de lei do governo discutem reduzir a jornada de 44 para 36 ou 40 horas semanais, respectivamente. As propostas buscam reorganizar o descanso, com folgas distribuídas ao longo da semana e, em alguns cenários, a necessidade de compensação de horas por meio de banco de horas ou acordos coletivos.
Especialistas ouvidos pela imprensa indicam que, independentemente da forma de tramitação, valerá a legislação existente e a CLT para definir regras de compensação. Em linhas gerais, a mudança aponta para dois dias de descanso por ciclo de trabalho e maior prioridade a folgas no fim de semana, mas sem eliminar a possibilidade de trabalho dominical em certas categorias.
Como ficam descanso semanal, hora extra e compensação
Advogados destacam que a tendência é ampliar o universo de horas sujeitas a adicional caso a jornada passe a 40 horas. O tema central, porém, é a redefinição do descanso semanal, com dois dias remunerados a cada cinco de trabalho, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta prevê ciclos de cinco dias com dois dias de descanso, que devem, quando possível, coincidir com o fim de semana. Caso a folga não seja compensada, o pagamento correspondente entra em debate, para evitar prejuízos aos trabalhadores.
Nos dias de trabalho normal, o limite diário de oito horas permanece, e horas extras acima desse teto crescem conforme a regra vigente. A compensação entre dias pode ocorrer, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
O pagamento em dobro passa a depender de convocação para atuar no dia de folga oficial, sem a devida compensação. Quando a folga estiver garantida em outros dias, o pagamento em dobro não é automático.
Caminho da mudança: PEC ou projeto de lei
Advogados afirmam que mudanças na jornada podem ocorrer por meio de projeto de lei, sem obrigatoriamente exigir PEC, desde que não haja extrapolação do teto constitucional. A norma mais favorável ao trabalhador pode sustentar mudanças por lei ordinária.
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