- Comissão de Direitos Humanos aprovou aumento da pena para estupro seguido de morte, de até 40 anos de reclusão, passando do intervalo atual de 12 a 30 anos.
- O Projeto de Lei 2.979/2025 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa; se não houver recurso, vai à Câmara.
- O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para refletir a pena maior.
- O relator retirou a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio e incluiu regra de execução: condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.
- Também foi retirada a elevação da pena do estupro de vulnerável seguido de morte, pois a Lei 15.280/2025 já prevê punição de 20 a 40 anos de reclusão com multa.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte, elevando-a para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa e, se não houver recurso, o texto irá à Câmara.
Atualmente, a pena varia de 12 a 30 anos. O projeto modifica o Código Penal e a Lei de Execução Penal, alterando dispositivos desses textos. A proposta é de autoria do senador Ciro Nogueira, com relatório de Marcos Rogério.
O relator retirou a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio, por entender insegurança jurídica. Em vez disso, o texto prevê restrição de visitas íntimas ou conjungais a condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Outra mudança retirou do texto a elevação da pena do estupro de vulnerável seguido de morte. A justificativa é que a Lei 15.280/2025 já prevê 20 a 40 anos de reclusão e multa para esse caso, tornando a alteração desnecessária.
Mudanças no texto
A discussão apontou que a regra de execução evita que a vítima tenha contato com o condenado. A aprovação ocorreu na CDH e o próximo passo é a CCJ, com a decisão final a depender de eventuais recursos.
A produção legislativa tramita com foco na eficácia das sanções e na segurança jurídica, mantendo a neutralidade na análise dos impactos penais. O texto segue para nova análise conforme o rito processual.
Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação)
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