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Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA

Projeto muda IR rural: serviços ambientais entram na atividade rural, com dedução imediata de despesas e acesso a crédito rural com juros menores

Bancada: senador Alan Rick (União-AC) - em pronunciamento.
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  • A Comissão de Agricultura aprovou o projeto de lei 3.784/2024, que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de IR, e o encaminha à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
  • O texto altera a Lei 8.023, de 1990, para incluir ações como proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento no rol de atividades rurais para apuração do imposto.
  • O relator, senador Alan Rick, afirma que a medida confere segurança jurídica a produtores que já atuam nessas frentes e permite enquadramento fiscal dessas iniciativas.
  • Alan Rick destaca que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais às suas expensas, sem compensação pelos serviços ambientais.
  • Com a mudança, produtores no regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais com serviços ambientais da receita bruta para IR, além de facilitar acesso a crédito rural com juros mais baixos para investimentos ecológicos.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 3.784/2024, que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de IR. O texto segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O PL, de Bene Camacho, recebeu parecer favorável do relator Alan Rick e tramita na CMA. A proposta altera a Lei 8.023/1990 para incluir serviços ambientais no rol das atividades rurais sujeitas ao imposto de renda.

Segundo o relator, 30% do território nacional é protegido e conservado por produtores rurais às suas próprias custas, sem compensação. A medida permitiria deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta na apuração do IR.

Ainda conforme Alan Rick, a alteração facilita o enquadramento fiscal de ações que já ocorrem na prática, incluindo reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, com ganhos ambientais.

A proposta também prevê que produtores no regime simplificado de tributação rural possam abater as despesas com serviços ambientais, o que reduziria a carga tributária associada. Taxas de juros reduzidas em crédito rural também são citadas.

Avanços e próximos passos

A partir da análise na CMA, o PL pode seguir para votação final. O relator destacou a segurança jurídica para produtores que já atuam nessas frentes ou desejam iniciar tais ações. A expectativa é de maior incentivo à preservação ambiental.

A iniciativa aponta para ampliar o uso de crédito rural por meio de empréstimos com condições mais favoráveis para investimentos ambientais. Detalhes sobre fontes de financiamento e normas de implementação devem ser especificados na fase de tramitação.

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