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Projeto contra assédio de bancos ao consumidor avança em comissão do Senado

Comissão de Fiscalização e Controle aprova projeto que cria cadastro central de opt-out para ofertas financeiras, com validade de cinco anos e supervisão do Executivo e ANPD

Bancada: senador Marcio Bittar (PL-AC).
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  • A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PL 133/2024, de Damares Alves, que combate o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores.
  • O projeto proíbe contato para oferta de produtos financeiros por telefone, mensagem ou publicidade direcionada e segue para turno suplementar de votação.
  • Cria um cadastro centralizado para que pessoas físicas optem por não receber ofertas, com validade mínima de cinco anos.
  • Operadores que entrarem em contato com quem ainda não estiver cadastrado devem informar sobre o sistema e oferecer meios para adesão de forma gratuita.
  • A proposta prevê ainda conformidade com a LGPD, fiscalização pelo Poder Executivo com participação da ANPD, e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir as regras.

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PL 133/2024, de Damares Alves, que visa coibir o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores. O texto foi apresentado na forma de substitutivo pelo relator, senador Marcio Bittar. Seguira para turno suplementar.

O objetivo é proibir o assédio para ofertar produtos e serviços financeiros por telefone, mensagem ou publicidade dirigida. A matéria recebeu parecer favorável e deve retornar ao plenário para nova votação.

O projeto institui um cadastro central onde pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas. A inscrição é voluntária e tem validade mínima de cinco anos. Operadores devem oferecer meios de adesão de forma simples e gratuita.

Caso haja contato com quem não está cadastrado, a empresa deve informar sobre o sistema e explicar como aderir, se houver interesse. A regra abrange marketing, oferta, publicidade direcionada e comunicação eletrônica.

O texto também prevê conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados na estruturação do cadastro. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, com participação da ANPD. A gestão pode ser delegada a entidade privada associativa.

A fiscalização e punição de violações ficará sob o Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo mantém a vigilância de autoridades para assegurar o cumprimento das normas.

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