- Alexandre Ramagem, ex-deputado federal, saiu de uma prisão do ICE na Flórida, nos Estados Unidos.
- Em vídeo publicado nas redes, ele agradeceu a Donald Trump pela liberação e criticou a Polícia Federal.
- Disse ter entrado nos EUA em setembro de 2025 de forma regular, com passaporte válido, visto dentro da validade e sem condenação, e que pediu asilo.
- Ramagem deixou o Brasil em setembro de 2025, pouco antes de ser condenado pelo STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado; o STF havia proibido a saída do país durante as investigações.
- A PF afirma que houve cooperação internacional na prisão; Ramagem negou essa cooperação e citou apoiadores políticos, como Eduardo Bolsonaro, Paulo Figueiredo e o senador Hiran (PP-RR).
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) falou pela primeira vez desde a sua liberação, nesta quinta-feira (16/4), de uma prisão do ICE no estado da Flórida, nos EUA. Ele gravou um vídeo afirmando ter sido solto por questões migratórias e agradecendo a Donald Trump.
Ramagem saiu do Brasil em setembro de 2025, pouco antes de ser condenado pelo STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. A PF informou que ele teria fugido pela fronteira com a Guiana, embarcando para os EUA com passaporte diplomático que não estava apreendido.
No vídeo, o ex-deputado mencionou apoio durante o período de detenção e destacou o debate sobre regularização do processo migratório. Ele também criticou a Polícia Federal, a qual chamou de jagunços, e negou que a prisão tenha ocorrido em cooperação internacional com a PF. Afirmou ainda ter recebido apoio de aliados, como Eduardo Bolsonaro, Paulo Figueiredo e o senador Hiran (PP-RR).
Detalhes da declaração
Ramagem disse ter entrado nos EUA em setembro de 2025 de forma regular, com passaporte válido e visto dentro do prazo, e que entrou com pedido de asilo. Segundo ele, a detenção foi motivada por uma situação migratória, não relacionada a trânsito. Ele afirmou ter entrado no país com regularidade antes de iniciar o pedido de asilo, e afirmou não ter condenação anterior no estado.
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