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Ratinho evita pagamento de R$ 50 mil à deputada federal do PT

Justiça arquiva a indenização de R$ 50 mil contra Ratinho, reconhecendo ferrenha crítica política e limites da liberdade de expressão; ainda cabível recurso

Ratinho
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  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a ação de Natália Bonavides (PT-RN) que pedia indenização de R$ 50 mil e retratação de Ratinho por comentários feitos em 2021 no rádio.
  • A decisão é monocrática, proferida pelo juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, e ainda cabe recurso dentro do próprio tribunal.
  • Durante o programa Turma do Ratinho, o apresentador criticou a parlamentar com a expressão “não dá para pegar uma metralhadora”.
  • O juiz entendeu que as declarações ocorreram em contexto de ferrenha crítica política e que agentes públicos devem tolerar críticas, mesmo em tom jocoso ou irônico.
  • A decisão aponta que Natália Bonavides já havia obtido vitória contra a emissora Sistema Massa, com indenização e retratação, sendo a responsabilidade solidária e o pagamento da rádio extinguindo a obrigação do apresentador.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou neste mês a ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Ratinho. A parlamentar pedia que ele pagasse R$ 50 mil por comentários feitos durante a transmissão de rádio em 2021, além de retratação pública. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15/4) e o processo ainda admite recurso dentro do próprio TJRN.

Conforme a ação, Bonavides alegava que Ratinho usou termos ofensivos e misóginos, além de incitar violência, extrapolando o direito de crítica. A defesa do apresentador sustentou que as falas ocorreram dentro do exercício da liberdade de expressão e do jornalismo, com tom humorístico voltado a atos de agentes públicos.

Na decisão, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima afirmou que as declarações de Ratinho ocorreram dentro de uma ferrenha crítica política e que agentes públicos devem tolerar críticas mesmo quando jocosas ou irônicas. Assim, o magistrado entendeu pela ausência de ato ilícito indenizável e pela improcedência do pedido.

A decisão também aponta que bonavides já obtivera sucesso em ação semelhante contra a emissora Sistema Massa, com indenização e retratação. Segundo o juiz, a responsabilidade entre autor e veículo é solidária, e o pagamento realizado pela rádio extinguiu a obrigação do apresentador, impedindo dupla penalização.

O Metrópoles buscou contato com a defesa de Natália Bonavides, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece disponível para esclarecimentos oficiais.

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