- Ex-presidente da Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, disse à Polícia Federal (PF) que a proposta de investir quase R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master foi apresentada pelo então diretor de investimentos, Euchério Lerner Rodrigues.
- Deivis negou ter recebido propina e afirmou que a indicação para a presidência não foi política.
- Segundo ele, a diretoria de investimentos propõe o investimento; o diretor de investimentos encaminha e ele assina junto com ele.
- O depoimento ocorreu em 3 de fevereiro, após prisão na Rodovia Presidente Dutra; Deivis havia retornado dos Estados Unidos.
- Sobre o Banco Master, ele disse que houve dificuldade de identificação de problemas pela equipe e que o Tribunal de Contas mencionou a necessidade de análise reputacional dos sócios, não obrigatória.
O ex-presidente da Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, informou à Polícia Federal que a proposta de investir 970 milhões de reais em Letras Financeiras do Banco Master foi apresentada pelo então diretor de investimentos Euchério Lerner Rodrigues. O depoimento ocorreu em 3 de fevereiro, no âmbito de investigações da PF. Deivis negou recebimento de propina e afirmou que sua indicação não teve motivação política.
Segundo ele, o processo funciona assim: a Diretoria de Investimentos formula a proposição; o Comitê de Investimentos não autoriza, e sim a diretoria encaminha o investimento, com a assinatura do presidente e do diretor de investimentos. Ao ser questionado sobre o responsável pela indicação, Deivis confirmou que era Euchério.
O depoimento aconteceu após a prisão de Deivis na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia (RJ), quando retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Guarulhos. A Rioprevidência é responsável pelo pagamento de cerca de 235 mil servidores estaduais aposentados e pensionistas.
Motivações para a escolha do Banco Master
Deivis afirmou que o Regime Próprio de Previdência Social do estado enfrentava limitações de equipe para detectar irregularidades, o que dificultava a identificação de problemas. O Tribunal de Contas, segundo ele, mencionou que não era obrigação realizar apenas análise reputacional dos sócios.
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