- STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em universidades públicas estaduais e em privadas que recebem recursos estaduais.
- Relator Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin; ainda faltam os votos de Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia; julgamento em plenário virtual.
- Ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por partidos e associações de esquerda; o tema chegou ao STF por seis ações diretas.
- Gilmar Mendes argumentou que a vedação às cotas viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com status de emenda constitucional.
- Ministros destacaram ausência de análises de impacto da medida; governo de Santa Catarina citou dados demográficos, com 76,28% da população se autodeclarando branca, conforme censo de 2022.
O STF formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe a previsão de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em privadas que recebem recursos estaduais. A decisão adota o julgamento em plenário virtual.
A votação contou com o apoio do relator Gilmar Mendes e dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Origem do caso
A matéria chegou ao STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade movidas por partidos e associações de esquerda. A defesa sustenta que a vedação às cotas viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com status de emenda à Constituição.
Argumentos dos ministros
GIlmar Mendes criticou a aprovação rápida do PL 753/2025 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem análises sobre impactos ou consequências da interrupção da política de ações afirmativas. A leitura aponta falhas no processo legislativo.
Flávio Dino ressaltou déficit de deliberação qualificada diante da ausência de estudos de impacto. Alega que a projeção fere premissas da própria pauta do STF e interrompe políticas de igualdade.
Complemento técnico
Edson Fachin citou estudos que indicam vantagens de cotas para ampliar acesso de grupos raciais minoritários, destacando que estudantes brancos com mesma renda e desempenho costumam enfrentar barreiras de acesso ainda presentes.
Ponto de referência demográfico
O governo de Santa Catarina defende a lei com dados do censo de 2022, que aponta 76,28% da população catarinense como branca. A defesa sustenta que o quadro demográfico justificaria o modelo da lei.
Próximos passos
Ainda faltam os votos de quatro ministros para o fechamento da maioria. O julgamento ocorre no formato virtual, com desdobramentos a partir da leitura final do tema. As decisões devem manter o entendimento sobre cotas no âmbito estadual e privado com recursos estaduais.
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