- STF manteve entendimento de que não é permitido mudar a nomenclatura de Guarda Municipal para Polícia Municipal em cidades brasileiras.
- Decisão ocorreu no plenário virtual e foi encerrada no dia 13, por 8 votos a 2.
- Relator, Flávio Dino, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux; Cristiano Zanin abriu divergência, seguida por André Mendonça.
- A tese fixada estabelece que, conforme a Constituição, a expressão Guardas Municipais deve prevalecer, vedando substituições por Polícia Municipal e nomes similares.
- A mudança, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em março de 2025 e já usada pela gestão de Ricardo Nunes, foi barrada por decisão provisória de Dino e mantém-se sob veto no território nacional.
O STF proibiu que cidades troquem a nomenclatura Guarda Municipal por Polícia Municipal ou nomenclaturas similares. A decisão, seguindo o entendimento do ministro Flávio Dino, foi unânime entre 8 votos a 2 no plenário virtual, encerrado na segunda-feira.
Relator, Dino votou pela manutenção das designações atuais e pela vedação de substituições por leis locais. O tribunal manteve a exclusividade das expressões Guardas Municipais como marco identitário, abrangendo todo o território nacional.
A decisão estendeu-se a todos os municípios do país, nos termos da tese fixada pelo plenário. A avaliação é de que alterações de nome afetam funções, competências e a organização institucional prevista pela Constituição.
Contexto jurídico e histórico
A mudança em São Paulo havia sido aprovada pela Câmara Municipal da capital em março de 2025. Veículos da Guarda Municipal chegaram a exibir o novo rótulo durante a gestão municipal de Ricardo Nunes, mas o veto de Dino suspendeu a implementação.
No recurso ao STF, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contestava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a troca de nomenclatura. A federação argumentava que a alteração não desnatura a instituição nem retira sua identidade.
Posicionamentos divergentes
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, seguido por André Mendonça. Zanin afirmou que a ação apresentada não seria o instrumento adequado e sugeriu esgotar vias processuais nas instâncias ordinárias, mantendo o caráter provisório do ato contestado.
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