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STF tem maioria contra lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

STF forma maioria pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais, em julgamento virtual que se encerra nesta sexta

Jorginho Mello sancionou lei que proíbe cotas raciais em universidades catarinenses
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  • STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais no ingresso em universidades públicas.
  • Ao todo, sete ministros votaram pela derrubada da medida, em votaçao no plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira, 17.
  • O julgamento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL e por entidades da área da educação.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que cotas raciais não ferem a isonomia, e, quando bem implementadas, promovem igualdade e combate às desigualdades.
  • Entre os ministros que já acompanharam o relator estão Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino; Zuxo Fux, Cássio Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram.

O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em universidades estaduais. Ao todo, sete ministros votaram pela derrubada da medida. O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 17.

O processo foi aberto por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL e por entidades da área da educação. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as cotas não violam o princípio da isonomia e, quando bem aplicadas, promovem a igualdade ao reconhecer diferenças e combater desigualdades materiais. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A decisão envolve ainda o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que em janeiro sancionou a norma que proibiria cotas em universidades públicas que recebem recursos estaduais. A lei também impactaria a contratação de docentes e técnicos. Além da reserva para pessoas com deficiência, a lei previa critérios econômicos e para estudantes formados em escolas públicas. Fachin destacou que o critério econômico isolado não considera a discriminação racial que atinge indivíduos negros independentemente da renda.

Contexto e argumentos

Dino lembrou que o STF já exigiu avaliação de efeitos de políticas étnico-raciais antes de interrupções. A defesa da norma argumenta que a mudança prevista não observou deliberação qualificada nem estudo empírico sobre impactos. N***ao houve manifestação de alguns ministros ainda na sessão virtual. O placar e possíveis desdobramentos devem permanecer em aberto até o final da sessão.

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