- STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais no ingresso em universidades públicas.
- Ao todo, sete ministros votaram pela derrubada da medida, em votaçao no plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira, 17.
- O julgamento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL e por entidades da área da educação.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que cotas raciais não ferem a isonomia, e, quando bem implementadas, promovem igualdade e combate às desigualdades.
- Entre os ministros que já acompanharam o relator estão Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino; Zuxo Fux, Cássio Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram.
O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em universidades estaduais. Ao todo, sete ministros votaram pela derrubada da medida. O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 17.
O processo foi aberto por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL e por entidades da área da educação. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as cotas não violam o princípio da isonomia e, quando bem aplicadas, promovem a igualdade ao reconhecer diferenças e combater desigualdades materiais. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A decisão envolve ainda o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que em janeiro sancionou a norma que proibiria cotas em universidades públicas que recebem recursos estaduais. A lei também impactaria a contratação de docentes e técnicos. Além da reserva para pessoas com deficiência, a lei previa critérios econômicos e para estudantes formados em escolas públicas. Fachin destacou que o critério econômico isolado não considera a discriminação racial que atinge indivíduos negros independentemente da renda.
Contexto e argumentos
Dino lembrou que o STF já exigiu avaliação de efeitos de políticas étnico-raciais antes de interrupções. A defesa da norma argumenta que a mudança prevista não observou deliberação qualificada nem estudo empírico sobre impactos. N***ao houve manifestação de alguns ministros ainda na sessão virtual. O placar e possíveis desdobramentos devem permanecer em aberto até o final da sessão.
Entre na conversa da comunidade